Publicado em 20/10/2022 às 21h08.

Assédio no metrô: ação pode ser enquadrada como crime de exposição da intimidade sexual

Estudante foi filmada por um segurança do metrô de Salvador enquanto estava no banheiro; em entrevista ao bahia.ba, advogada explica como a lei atua nesses casos

Leilane Teixeira
Foto: Reprodução, Mídias Sociais
Foto: Reprodução, Mídias Sociais

 

A situação vivenciada por uma estudante que foi filmada pelo segurança no banheiro do metrô de Salvador nesta semana, traz à tona, mais uma vez, o debate a cerca da invasão da intimidade da mulher. Seja no metrô, no ônibus, no carro, em estabelecimentos, e, até mesmo, em sua própria casa, muitas mulheres se sentem invadidas.

Em entrevista ao bahia.ba, a advogada criminalista para mulheres e de violência doméstica, Isabella Aguiar, explicou que o crime sofrido pela estudante é o de “registro não autorizado da intimidade sexual”. Segundo ela, em casos como esse, a mulher fica protegida pelo próprio Código Penal, “que estabelece pena privativa de liberdade para o crime que ela sofreu, bem como pode ser resguardada pela Lei de Assédio, promulgada aqui em Salvador”.

Aila Brito, de 20 anos, contou que ela voltava da faculdade quando notou que estava  sendo vigiada de uma janela de um banheiro interditado, que fica ao lado do que ela usava. A estudante disse ainda que tentou pedir ajuda aos seguranças que estavam no local, mas um dos homens a pediu para apagar o registro que ela tinha feito do momento em que estava sendo filmada. Ainda segundo ela, um deles admitiu a gravação.

De acordo com a advogada, para esse crime, “o Código Penal prevê a pena privativa de liberdade de detenção de 6 meses a 1 ano, juntamente com multa. Esta lei não prevê crimes, mas estabelece o pagamento de multa para condutas que firam a dignidade sexual de uma pessoa, por meio de ameaças, constrangimento, insultos, gestos; e o valor dessa multa dependerá do caso concreto”, explicou.

Outros casos

Essa não é a primeira situação desse tipo que acontece em Salvador. Em maio deste ano, uma estudante da Universidade Católica do Salvador (Ucsal) denunciou ter sofrido assédio em banheiro da universidade. Já em agosto deste mesmo ano, uma mulher também disse ter sido vítima de assédio, dessa vez, em um ônibus na capital baiana.

De acordo com a advogada Isabella, o artigo que prevê essa infração diz que é crime “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”.

Dados na Bahia

Segundo dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a Bahia está entre os 10 estados com mais denúncias por importunação sexual. Em 2021, foram 768 registros do tipo. Com relação aos assédios, segundo os dados, houve um crescimento de mais de 50% nas denúncias feitas entre 2020 e 2021, totalizando 194 registros.

A diferença entre as duas práticas seria que para ser considerado assédio precisaria haver uma relação hierárquica ou de subordinação entre os envolvidos. Os registros de crimes de assédio sexual e importunação sexual cresceram 6,6% e 17,8%, respectivamente.

Diferença 

De acordo com a advogada, existem diversos crimes contra a dignidade sexual: “estupro; estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; assédio sexual; importunação sexual; registro não autorizado de intimidade sexual; e o crime de divulgação de cena de estupro, de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia (que é o crime no qual enquadra-se a pornografia de vingança)”.

Ela explica ainda que é muito comum confundir algumas situações com a assédio sexual, mas, segundo Isabella, “a maioria dos casos de “assédio” que as mulheres sofrem é, na verdade, em termos técnicos, casos de importunação sexual, e não de assédio propriamente dito. Mas, o caso do metrô, por ter ocorrido um registro de filmagem pelo celular em uma situação de intimidade da jovem, seria caso de registro não autorizado de intimidade sexual”.

Ao bahia.ba, a diretora de Políticas para Mulheres da SPMJ, Fernanda Cerqueira, disse que “é fundamental que a vítima denuncie por meio do 180, que é a Central de Atendimento à Mulher. Além disso, a vítima também deve registra uma ocorrência na delegacia. No caso de Aila, que envolve um fincionário de uma empresa, ela também pode protocolar reclamações no RH e no canal de ouvidoria da CCR Metrô, pois também é válido”.

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