Publicado em 02/06/2016 às 10h37.

ACM Neto sanciona Lei que proíbe Uber em Salvador

Ratificação ao projeto de lei de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB) foi publicada na edição desta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Município

Evilasio Junior
Foto: Divulgação/ Agecom
Foto: Divulgação/ Agecom

 

O prefeito ACM Neto (DEM) sancionou o projeto de lei de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB) que proíbe a utilização do serviço Uber em Salvador. A ratificação à matéria aprovada na Câmara foi publicada na edição desta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto, “fica proibido, no âmbito do Município de Salvador, o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares”, automóveis definidos como “aqueles que não constam nos cadastros municipais como homologados para o transporte de pessoas, mediante autorização, permissão ou concessão pública e cumprimento de todos os ritos constantes na legislação federal, estadual e municipal”.

Segundo a norma, que entra em vigor imediatamente, em caso de descumprimento, o motorista, o proprietário do carro e a empresa serão multados em R$ 2,5 mil na primeira ocorrência e em R$ 5 mil nas subsequentes. Os infratores também estarão sujeitos a apreensão e remoção do veículo para um estacionamento público ou autorizado pela prefeitura.

A diária de permanência será custeada pelo dono do automóvel apreendido e a liberação só correrá após o pagamento de “todas as taxas, multas e emolumentos devidos ao Município e ao Estado”.

Em nota, a Uber criticou ACM Neto e disse que manterá a atuação na capital baiana. “Enquanto cidades como São Paulo e Porto Alegre buscam formas positivas de regular novas tecnologias para o bem das pessoas e das cidades, o prefeito de Salvador sancionou uma lei inconstitucional que proíbe o transporte individual privado de passageiros, um serviço completamente legal de acordo com a lei federal 12687/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A Uber continua operando em Salvador”, diz o texto.

No entendimento da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, a medida sancionada é inconstitucional, pois somente a instância federal poderia legislar sobre transportes particulares, como é considerado o Uber.

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