Publicado em 29/06/2023 às 15h35.

Ex-presidente da Câmara Municipal de Biritinga é acionado por improbidade administrativa

Ação foi motivada em função de irregularidades nas contribuições sociais destinadas à Previdência Social de servidores da Câmara

Reinaldo Oliveira
Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Biritinga em função de irregularidades nas contribuições sociais destinadas à Previdência Social de servidores da Câmara. Na ação, de autoria da Promotoria de Justiça de Serrinha, o Ministério Público pediu que a Justiça condene José Adilson Lima dos Anjos ao ressarcimento aos cofres da Câmara de Vereadores de Biritinga de cerca de R$ 17 mil. 

O procedimento  foi aberto após o Ministério Público Federal enviar um ofício da Receita Federal, noticiando a existência de representação fiscal em desfavor da Câmara de Vereadores de Biritinga, quando o presidente da casa legislativa era o acionado José Adilson dos Anjos. De acordo com a ação, foi verificado no dia 3 de junho de 2019, após análise das contas da Câmara que, algumas remunerações foram declaradas com valores menores ou não foram declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Em razão da conduta de não declarar a remuneração paga e não recolher a contribuição previdenciária foram aplicadas multa de ofício, juros sobre os valores sonegados e multa por descumprimento de obrigações acessórias, gerando um dano ao erário no valor de R$ 17.200,56.

O Ministério Público ainda solicitou que a Justiça condene o acionado pela prática do ato de improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas na Lei 8.429/92, tais como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos. 

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