Publicado em 28/06/2016 às 16h20.

Louos: edifícios na orla terão até 75 m, a depender da faixa

Altura dos prédios na Borda Atlântica, que vai do Farol da Barra até Ipitanga, varia de 36 a 75 metros, segundo projeto da Lei de Ordenamento do Uso do Solo

Redação
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Foto: Valter Pontes / Agecom

 

Os edifícios na Área de Borda Atlântica de Salvador não poderão ultrapassar 75 metros, ou 25 andares, conforme as normas previstas no projeto da Lei de Ordenamento do Uso do Solo do Município (Louos), encaminhado pela prefeitura à Câmara de Vereadores no último dia 21 de junho. Na parte da Borda Atlântica – que vai da Praia do Farol da Barra até a Praia de Ipitanga – o gabarito das edificações é escalonado, de forma que, quanto mais próximos da praia, os prédios devem ser mais baixos. As alturas máximas definidas na Louos são as seguintes:

– Até 60 metros da borda da faixa de praia (início das áreas urbanizáveis), a altura máxima será de 36 metros, o que corresponde a 12 andares;

– Do limite dos 60 metros a 90 metros da borda da praia, a altura máxima será de 45 metros, equivalente a 15 andares;

– Do limite dos 90 metros até 120 metros da borda da praia, a altura máxima será de 60 metros, ou seja, 20 andares;

– Dos 120 metros até o final da delimitação da área de borda marítima, a altura é de 75 metros, igual a 25 andares.

De acordo com a prefeitura, a nova legislação determina que a altura da edificação é medida a partir do nível da praia. Um empreendimento cujo terreno é plano, no nível da praia, poderá ter mais pavimentos do que um prédio em um terreno que esteja na mesma área, mas a cinco metros do nível do litoral.

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