Publicado em 19/06/2024 às 08h20.

Caetano terá de pagar custas de ação contra coleção de grife inspirada na Tropicália

Juiz responsável pela decisão diz que cantor não é dono do movimento cultural, do qual foi um dos expoentes nos anos 1960

Redação
Foto: Jorge Jesus/bahia.ba

 

A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta terça-feira (18), uma ação apresentada por Caetano Veloso contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen. O cantor pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão depois de a grife lançar uma coleção inspirada no tropicalismo sem sua autorização. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.

Segundo a publicação, o artista baiano ainda solicitava a retirada, de lojas virtuais e físicas, de produtos da série “Brazilian Soul” que trouxessem os nomes “Tropicália” e “tropicalismo” grafados.

Ao analisar o caso, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita concluiu que o artista não tem “absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália”, uma vez que foi cofundador do movimento ao lado de outros tantos artistas, na década de 1960.

O magistrado evocou a Semana de 1922 e a Jovem Guarda ao sustentar a sua decisão. Disse que Roberto Carlos, por exemplo, nunca quis se apropriar do movimento.

“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor [Caetano] se achar o ‘dono’ da segunda”, afirmou Mesquita. “Da mesma forma, não se tem notícia de que Roberto Carlos, o maior destaque do movimento Jovem Guarda, tenha a pretensão de se apropriar em detrimento dos demais participantes.”

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