Publicado em 15/08/2024 às 13h26.

Justiça determina remoção de vídeo e impõe multa a Zé Neto por propaganda antecipada

Procurado pelo bahia.ba, prefeiturável petista disse que não foi notificado; cabe recurso da decisão

Alexandre Santos
Foto: Reprodução/Redes sociais

 

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Zé Neto (PT), candidato a prefeito de Feira de Santana, remova de suas redes sociais um vídeo que configura propaganda eleitoral antecipada.

A decisão liminar (provisória) foi proferida na noite desta quarta-feira (14) e atende a uma representação ajuizada pela coligação do também prefeiturável Zé Ronaldo (União Brasil), principal concorrente do petista na disputa. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Procurado pelo bahia.ba, Zé Neto disse que ainda não foi notificado.

Segundo a campanha de Zé Ronaldo, num vídeo divulgado no Facebook e no Instagram de Zé Neto há frases que caracterizam pedido explícito de voto feito antes da data permitida para tal conduta.

Na peça apontada como irregular constam as frases “Chegou a hora de unir Feira para a cidade ser mais humana, mais justa, mais forte e crescer junto com a Bahia e o Brasil” e “Chegou a hora de Zé Neto”.

O juiz Roque Ruy de Araújo, da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, afirmou que o conteúdo divulgado viola a legislação. “Analisando os autos, verifica-se, pelo que constam das imagens e dos áudios constantes do vídeo juntado à petição inicial, que, em princípio, restou demonstrado que o Representado praticou propaganda eleitoral antecipada”, disse o magistrado.

A propaganda eleitoral será permitida apenas a partir desta sexta-feira (16). A lei estabelece pena de R$ 5 mil a R$ 25 mil para propaganda feita antes do prazo regular.

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