Publicado em 22/10/2024 às 14h15.

Camaçari: eleitores só podem ser presos em algumas situações a partir desta terça (22)

Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

Redação
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

A partir desta terça-feira (22), eleitores e eleitoras de Camaçari não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida, prevista no Código Eleitoral, valerá até a próxima terça-feira (29), 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições, que acontecerá no domingo, dia 27. O objetivo da norma é evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no resultado do pleito.

O professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), Jaime Barreiros, esclarece a medida prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. “É importante lembrar que a prisão em flagrante pode acontecer se o eleitor estiver praticando crime, seja comum ou eleitoral. A regra visa impedir prisões arbitrárias de teor político e não a prisão que decorra da prática de um crime em flagrante”, explica. Propaganda de boca de urna, transporte irregular de eleitores, compra de votos e tumulto nos locais de votação são algumas das ações consideradas crimes no dia da eleição.

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