Publicado em 26/12/2024 às 10h28.

Secretário nacional de Segurança rebate governadores e defende regras sobre força policial

“Não foi algo criado a portas fechadas. A elaboração teve a participação das polícias", disse Mário Sarrubbo

Redação
Foto: Alberto Maraux/SSP

 

O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, reagiu às críticas dos governadores ao decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula das Silva (PT) para regular o uso da força por policiais. O texto restringe o uso de armas letais.

Sarrubbo disse nesta quarta-feira (25) que o texto foi discutido com colegiados dos comandantes das Polícias Militares, chefes da Polícia Civil, Guardas Civis e secretários de Segurança Pública.

“Não foi algo criado a portas fechadas. A elaboração teve a participação das polícias”, disse o secretário em entrevista à CNN.

Depois do novo decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (24), o Ministério da Justiça e Segurança Pública ainda publicará uma portaria para regulamentar a política pública. A expectativa é de que isso ocorra no início de janeiro.

Sarrubbo lembrou ainda que as novas diretrizes atualizam uma portaria dos Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos de 2010. O documento já tratava sobre o uso da força policial.

O secretário também cita uma lei 13.060 de 2014 que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

O decreto sobre uso da força, porém, endurecem as diretrizes para o uso da força policial. Em 2010, o texto falava que o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da “legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência”. O novo texto acrescenta a “precaução, razoabilidade, a responsabilização e não discriminação”.

O decreto enfatiza que o emprego de arma de fogo será medida de último recurso e cita que não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada, mesmo que esteja em fuga e desrespeite bloqueio policial. Nestes casos, a arma poderá ser usada se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.

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