Publicado em 27/02/2025 às 12h01.

Justiça interdita passarela que dá acesso ao Camarote Glamour, no circuito Barra-Ondina

A decisão do juiz substituto de 2º grau Adriano Augusto Gomes Borges, da Terceira Câmara Cível

Redação
Foto: Reprodução

 

A passarela construída no Morro do Ipiranga para dar acesso ao Camarote Glamour, no Circuito Dodô (Barra/Ondina), foi interditada, por determinação da Justiça da Bahia, em decisão proferida nesta quarta-feira (26). Na manhã de hoje (27), profissionais do Ministério Público da Bahia e do Corpo de Bombeiros avaliaram a estrutura do equipamento.

A decisão do juiz substituto de 2º grau Adriano Augusto Gomes Borges, da Terceira Câmara Cível, foi tomada após o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia (IAB-BA) questionar a legalidade da obra.

De acordo com o IAB-BA, a passarela foi construída sem autorização e licenciamento adequado, além de não contar com placas informativas sobre os responsáveis pela execução do projeto, o que contraria normas federais e municipais.

Além disso, também foram apontados os riscos estruturais e impactos negativos na mobilidade urbana durante o Carnaval. A decisão judicial reconheceu que a ausência de informações sobre a construção inviabiliza a fiscalização e compromete a segurança pública.

Imagens anexadas ao processo mostram que parte da passarela foi erguida sobre fundações rasas em um solo inclinado, o que aumenta o risco de deslizamentos.

“No que concerne à segurança estrutural da edificação, revelam-se preocupantes os argumentos e documentos apresentados pelo agravante. Além da construção aparentar comprometer a circulação de pedestres e dificultar o acesso de serviços de emergência, como ambulâncias e o Corpo de Bombeiros em caso de necessidade, os registros fotográficos demonstram que parte significativa da passarela suspensa foi edificada sobre fundações rasas e aparentes, em solo de encosta íngreme, potencialmente sujeito a chuvas e deslizamentos”, diz o juiz em um trecho da decisão.

O uso da passarela por um grande número de pessoas diariamente, segundo o juiz, “sem garantias de segurança estrutural, coloca em risco a integridade física dos usuários e foliões que circulam no entorno da estrutura, além do pânico generalizado que um eventual acidente de grandes proporções poderia provocar”.

Após a determinação judicial, a Prefeitura de Salvador e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) devem interditar imediatamente a passarela e apresentar, em até 48 horas, todos os documentos relacionados à sua construção.

O espaço não poderá ser utilizado até que sejam apresentadas provas de sua regularidade e segurança. As vistorias no local seguem.

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