Publicado em 17/03/2025 às 17h16.

MP recomenda que prefeitura retome obras paralisadas na educação infantil

Documento enfatiza a necessidade de garantir igualdade de acesso e permanência na escola, além de atender às metas do Plano Nacional de Educação (PNE)

Redação
Foto: Redes sociais

 

O Ministério Público (MP) expediu a recomendação determinando que a Prefeitura de Feira de Santana adote providências imediatas para a retomada e conclusão de três obras de creches e pré-escolas que estão paralisadas no município. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, foi emitida no âmbito de um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas.

Com base em consulta ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), foram identificadas três obras de creches e pré-escolas inacabadas em Feira de Santana. Diante disso, o MP recomenda que o município cumpra todas as etapas exigidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a formalização e execução dessas obras.

O MP recomenda, ainda, a assinatura dos termos de compromisso e contratos; o atendimento às exigências documentais e operacionais para liberação dos recursos; a efetiva contratação das empresas responsáveis pela execução das obras; o acompanhamento rigoroso da execução das obras, garantindo cumprimento dos prazos e destinação correta dos recursos; além da transparência na execução, com ampla publicidade das ações e prestação de contas à comunidade escolar e órgãos de controle.

O documento enfatiza a necessidade de garantir igualdade de acesso e permanência na escola, além de atender às metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos e a ampliação das vagas em creches para atender ao menos 50% das crianças de até 3 anos até 2025.

Prazo de 15 dias

O MP destaca ainda que a adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica é uma oportunidade para a conclusão de obras paralisadas. O órgão reforça que a não adesão a programas governamentais voltados à melhoria da educação deve ser fundamentada e justificada, sob pena de comprometer o direito fundamental à educação.

A Prefeitura de Feira de Santana e a Secretaria Municipal de Educação têm um prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para manifestar-se sobre o acatamento das medidas propostas. O MP alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a efetividade do direito à educação infantil na cidade.

A recomendação não esgota a atuação do Ministério Público na fiscalização da política educacional do município e novas iniciativas podem ser adotadas para assegurar a conclusão das obras e a ampliação da oferta de vagas na educação infantil.

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