Publicado em 23/05/2025 às 17h15.

STF rejeita pedido de desembargadora baiana para suspender sanção do CNJ na Operação Faroeste

Magistrada é uma das investigadas na Operação Faroeste, que apura um suposto esquema de venda de sentenças e grilagem de terras no oeste baiano

Redação
Foto: Divulgação

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar apresentada pela desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que tentava suspender os efeitos de uma sanção disciplinar imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito da Operação Faroeste.

A magistrada, punida com a pena de disponibilidade, alegava que o CNJ teria ultrapassado o prazo constitucional de um ano para abrir processo administrativo após o arquivamento da sindicância no TJ-BA, ocorrido em 1º de agosto de 2022. O processo no CNJ, segundo ela, só começou em 14 de novembro de 2023 — o que caracterizaria decadência e vício processual.

Na decisão, Toffoli destacou que os requisitos para a concessão da liminar não foram atendidos e que já havia analisado o caso em outras duas ocasiões, sem encontrar irregularidades por parte do CNJ. O ministro determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre o mérito.

A desembargadora é uma das investigadas na Operação Faroeste, que apura um suposto esquema de venda de sentenças e grilagem de terras no oeste baiano.

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