Publicado em 26/05/2025 às 09h27.

STF volta a julgar nesta quarta-feira (28) recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS

A tese foi aprovada pela Corte em 2024, e derrubada dois anos depois pela própria

Redação
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem agendado para esta quarta-feira (28) uma sessão que analisará novos recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso da chamada “revisão da vida toda”. O tema volta a ser pauta na Corte após uma decisão no início de abril que isentou os segurados da obrigação de devolver valores a mais da aposentadoria que eventualmente receberam em razão desse mecanismo.

Segundo matéria do InfoMoney, a tese da “revisão da vida toda”, que debatia a possibilidade de que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, foi validada pela Corte em 2022, e depois derrubada pela própria em 2024;

Decisão de 2022

Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Com isso, a adição das contribuições previdenciárias feitas no período anterior a julho de 1994 no calculo beneficiário poderia representar um aumento nos rendimentos de parte dos aposentados.

Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque ainda havia um recurso pendente contra ela, ingressado pelo governo.

Decisão de 2024

Dois anos depois, durante o julgamento de uma lei de 1999, os ministros aprovaram outra tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.

Com isso, a revisão da vida toda fica prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.

Agora, o STF julga o processo da “revisão da vida toda” em si, ou seja, o processo original. No início de abril, os ministros derrubaram os recursos pedindo a revisão, mantendo posicionamento contrário à tese, mas definiram que quem já recebeu os valores não precisa devolvê-los ao INSS.

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