Publicado em 12/06/2025 às 15h02.

STF forma maioria pela responsabilização de plataformas digitais

Ministros divergem sobre limites e aplicação da responsabilidade das big techs; decisão final será adiada

Redação
Foto: Gustavo Moreno/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12) o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A maioria dos ministros já se posicionou a favor da responsabilização das big techs, mas ainda não há consenso sobre os parâmetros que devem orientar essa responsabilização.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, iniciou a sessão por volta das 14h40. O ministro Alexandre de Moraes abriu os votos do dia e questionou: “O que todos temos que nos perguntar é se as big techs podem impor ao Brasil o seu modelo perverso de negócio, só porque são uma multinacional.”

Barroso afirmou que não haverá proclamação de resultado nesta semana. Ele explicou que está tabulando todos os votos dos ministros para identificar pontos de convergência e divergência. Segundo ele, a ausência da ministra Cármen Lúcia e o pedido de tempo para reflexão feito pelo ministro Kássio Nunes Marques também adiam a conclusão.

O placar está em 6 a 1 a favor da responsabilização das plataformas. O único voto totalmente divergente é o do ministro André Mendonça, que defende a constitucionalidade plena do artigo 19 do Marco Civil da Internet e é contrário à responsabilização direta das empresas.

Na sessão de quarta-feira (11), o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 e propôs quatro regimes distintos para regular a atuação de plataformas com grande influência sobre o conteúdo publicado.

Mais cedo, Flávio Dino defendeu que as plataformas possam ser responsabilizadas com base no artigo 21 do Marco Civil, que trata de danos causados por terceiros. Ele argumentou que o artigo 19 deve valer apenas para casos de ofensas à honra.

O ministro Cristiano Zanin também considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, apontando falhas na proteção de direitos fundamentais. Ele sugeriu que, até que o Congresso legisle sobre o tema, adote-se uma interpretação conforme à Constituição, com efeitos apenas futuros. Zanin ainda propôs que as plataformas criem, em até 180 dias, uma entidade de autorregulação voltada à moderação de conteúdo com apoio em inteligência artificial.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores de casos concretos em julgamento, também votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, com posições mais rígidas, especialmente em relação a conteúdos como discursos de ódio, racismo e ataques à democracia.

Barroso, por sua vez, propôs um caminho intermediário: manter a exigência de ordem judicial em casos de ofensa à honra, mas permitir responsabilização direta das plataformas em situações como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência.

Por outro lado, André Mendonça alertou para os riscos do que chamou de “ativismo judicial” e defendeu que alterações na legislação cabem ao Congresso Nacional. Ele defende um modelo de autorregulação regulada, com as plataformas adotando medidas internas de moderação, mas sob fiscalização estatal — sem responsabilização direta por conteúdos de terceiros.

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