Publicado em 16/09/2025 às 08h05.

Jerônimo envia à ALBA projeto para pagar precatórios do Fundef aos professores 

Medida prevê que 20% do valor enviado pela União seja rateado entre os profissionais do magistério

Raquel Franco
Foto: Ascom ALBA/Agência ALBA

 

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o projeto de lei que trata sobre o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) aos professores da rede estadual de ensino. 

O texto foi enviado na sexta-feira (12) e publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da ALBA. Para os pagamentos serem efetivados, o projeto deve ser aprovado pelos deputados estaduais, se tornando lei a ser sancionada pelo governador. Jerônimo pediu que os parlamentares analisem a proposta com urgência. Na última sexta-feira (12), o governador disse que os pagamentos devem ser realizados ainda neste mês.

A medida prevê o pagamento do abono extraordinário, exclusivamente em 2025, aos profissionais do magistério ativos, efetivos e comissionados, incluindo os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Os servidores aposentados e os que estão em afastamento remunerado também serão incluídos, desde que estejam na folha de pagamento da Secretaria da Educação (SEC) em agosto de 2025.

O valor do abono será calculado a partir da divisão de 20% do montante dos precatórios do Fundef de 2025 entre todos os profissionais elegíveis. O cálculo será proporcional à carga horária, que varia de 20 a 40 horas semanais. 

Os professores que acumulam mais de um vínculo de magistério receberão o valor relativo para ambos os vínculos, calculados de forma individualizada. O abono será pago apenas pelo exercício da função de magistério, não sendo válido para acúmulo de vínculo em outro cargo.

A União enviou ao governo estadual R$ 1,731 bilhão, repasse autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de agosto e pago no dia 26 do mesmo mês.

O texto ainda destaca que o abono é classificado como indenizatório e não poderá ser incorporado de forma permanente ao salário, aposentadoria ou pensão dos beneficiários.

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