Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 30 mil por ofensa transfóbica
Justiça também determina que o deputado federal deve remover ou editar o vídeo em que ataca psicóloga trans

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 30 mil à psicóloga Andreone Medrado por falas consideradas transfóbicas e racistas. Além do valor, o parlamentar terá que remover ou editar o vídeo ofensivo de suas redes sociais.
As informações são do colunista Rogério Gentile, do UOL, e detalham a decisão judicial.
O caso teve origem em outubro do ano passado (2024), quando Nikolas Ferreira publicou a fotografia de Andreone em suas redes sociais e proferiu a seguinte frase:
“Ai de você se reclamar se um negão desse aqui entrar aí no banheiro da sua filha, né? Porque aí você, meu irmão, vai gerar um problemão, vai ser o homofóbico.”
Andreone, que é doutora em psicologia e coordenadora-geral do Núcleo de Consciência Negra, abriu uma ação na Justiça. Na peça, as advogadas Mariana Serrano e Izabelle Vicente, que a representam, afirmaram que as falas são “transfóbicas e racistas”.
“Além de insultá-la diretamente, faz insinuações infundadas sobre seu trabalho, valendo-se de sensacionalismo para incitar seu público contra a militância LGBTQIA+, com ênfase especial na transfobia”, declararam as advogadas na ação.
Defesa
Na defesa apresentada, o deputado negou ter cometido ato ilícito. Seu advogado, Thiago de Faria, alegou que o conteúdo publicado era “eminentemente político, ligado ao exercício de sua atividade parlamentar”, e que ele estaria atuando no desempenho de suas funções e em prol da representação de seu eleitorado.
No entanto, ao condenar o deputado, a juíza Denise Pinheiro discordou da argumentação. A magistrada afirmou que, embora o debate sobre o uso de banheiros femininos por pessoas de sexo biológico masculino pudesse ser acobertado pela imunidade parlamentar se feito em “termos elevados” e sem risco de caracterização de transfobia, a abordagem de Nikolas excedeu o limite da crítica política.
“Entretanto, ao chamar a autora de ‘o negão’ e concitando pais a avaliarem a conveniência do compartilhamento de banheiros entre suas filhas e a requerente, o réu se distanciou da crítica política, do interesse público a ser tutelado por sua ação, enveredando para a ofensa pessoal, de cunho racista e transfóbico“, concluiu a juíza em sua decisão.
A condenação determina o pagamento da indenização de R$ 30 mil e a exclusão ou edição do vídeo em questão das plataformas digitais do parlamentar.
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