Publicado em 17/11/2025 às 07h09.

TCM-BA determina suspensão de obras de hospital de cidade baiana por irregularidades

Em decisão monocrática o conselheiro identificou falhas no processo administrativo e exige correções antes da continuidade

Heber Araújo
Foto: Reprodução/Instagram @prefeituraretirolandia

 

O Tribunal de Consta dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu a licitação promovida pela prefeitura de Retirolândia que buscava contratar empresa de engenharia para a construção de hospital municipal. A determinação foi publicada no diário oficial do TCM, no último sábado (15), em decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel, após denúncias de irregularidades na licitação.  

Conforme a decisão, foi “apontando a existência de supostas irregularidades na licitação sob a modalidade Concorrência Eletrônica n° 07/2025, que teve por objeto a contratação de empresa de engenharia para construção do hospital municipal, com o valor estimado da contratação na ordem de R$ 15.453.238,35”.  

Entre as irregularidades apontadas estão a “exigência indevida de engenheiro ambiental e sanitarista, para fins de qualificação técnica e divergência entre o projeto básico, termo de referência e o edital”. Segundo o conselheiro, as exigências são desproporcionais e não integram a atividade central da obra.  

Ainda na decisão, o TCM determinou que as supostas irregularidades sejam apuradas a fundo durante um julgamento de mérito.  

Assim, a prefeitura de Retirolândia está obrigada a suspender o certame, sendo passível de denúncia ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), caso a prefeitura da cidade não obedeça à determinação. O prefeito José Egnildo dos Santos, mais conhecido como Guene (PSB) foi intimado a apresentar a defesa em até 20 dias.  

Na última quarta-feira (12), o TCM já havia determinado a suspensão de outro certame para que visava a construção de uma creche na cidade. Neste caso, entre as irregularidades apresentadas estão a exigência de registro e quitação no CREA, e inversão das fases de habilitação e julgamento sem justificativa. 

Em ambos os casos, as denúncias foram feitas por um munícipe de Retirolândia, entretanto o TCM determinou que, quando as correções forem feitas e houver a republicação do edital, o certame poderá seguir. O tribunal ainda apontou que os casos podem provocar expressivos danos ao erário. 

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