ALBA não recebeu notificação sobre suspensão da indicação de Josias ao TCE, diz Ivana

    Presidente do Legislativo diz que votação de Josias Gomes para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta segunda (22) seguiu o "rito normal"

    Fotos: Foto: Sandra Travassos/Agência ALBA | Câmara dos Deputados

    A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), afirmou que o Parlamento baiano não foi oficialmente comunicado sobre a decisão judicial que determinava a suspensão da indicação do deputado federal Josias Gomes (PT) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA). A declaração foi dada após o plenário aprovar o nome do petista por 39 votos a favor e quatro contrários, na tarde desta segunda-feira (22).

    Segundo a parlamentar, a Casa tomou conhecimento da liminar concedida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), apenas por meio de veículos de comunicação. “Nós vimos na imprensa que o Tribunal de Justiça havia suspendido, mas oficialmente a Casa, até esse momento, não foi comunicada”, afirmou a presidente.

    Ivana defendeu a legalidade da votação, ressaltando que o processo seguiu os trâmites regimentais do Legislativo após o recebimento da mensagem do governador Jerônimo Rodrigues (PT). 

    A parlamentar destacou que o nome de Gomes foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu aprovação por unanimidade, com 7 votos favoráveis. Após o aval da comissão, a matéria foi levada para apreciação de todos os deputados. A inclusão da pauta foi orientada pela Procuradoria da Assembleia, que não identificou impedimentos formais até o início da sessão.

    “Fizemos tudo no rito normal da Casa. Não recebemos nada da Justiça, fizemos a parte nossa aqui”, disse a deputada.

    Entrave jurídico

    A indicação é alvo de questionamento da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A entidade alega que a vaga em questão deveria ser preenchida obrigatoriamente por um auditor de carreira, e não por uma indicação de livre escolha política do Executivo.

    Embora a ALBA tenha concluído a votação, o processo estadual deve aguardar o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 87) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a nomeação e posse sejam efetivadas.