Prefeitura de Salvador reajusta IPTU e taxa de lixo para 2026 em 4,46%
Reajuste foi calculado com base na inflação acumulada nos últimos 12 meses

A Prefeitura de Salvador confirmou o percentual de aumento do IPTU 2026 com a publicação do Decreto 41.304/25 na edição de terça-feira (30) do Diário Oficial do Município. O reajuste foi calculado com base na inflação acumulada nos últimos 12 meses.
Com a publicação do decreto ficam estabelecidos os reajustes de 4,46% no IPTU e na TRSD (Taxa de lixo). Foi fixado também, em R$ 49,08 (quarenta e nove reais e oito centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2026. Imóveis residenciais até R$ 144.511,56 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) estarão isentos do imposto e da TRSD em 2026.
Confira o decreto na íntegra:
30/12/2025
DECRETO Nº 41.304 de 29 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2026, conforme estabelece o art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado mediante aplicação do fator 1,0446 (um virgula zero quatro quatro seis), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2024 a novembro de 2025, o valor utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2026.
- 1º A atualização prevista no caput aplica-se ao VUP do Logradouro e valores dos metros quadrados previstos na Tabela de Receita nº VII – Anexo VIII da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
- 2º Fica fixado em R$ 49,08 (quarenta e nove reais e oito centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2026.
- 3º Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU e a TRSD for devida, a parcela mínima da taxa será R$ 49,08 (quarenta e nove reais e oito centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2026.
Art. 2º Fica atualizado para R$ 144.511,56 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da TRSD para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1º, de acordo com o disposto nos artigos 83, IX, e 164 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Aplica-se, ainda, aos tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2026, o índice de atualização previsto no caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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