.
Publicado em 29/01/2026 às 14h15.

Cláudia Leitte obtém vitória em processo por intolerância religiosa; confira

Na decisão, juíza alega que não é possível “com mínimo grau de certeza jurídica, que a cantora venha mantendo comportamento discriminatório”. 

Carolina Papa
Foto: Reprodção/Redes Sociais @claudialeitte

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de urgência do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e Ministério Público Federal (MPF) para que a cantora Cláudia Leitte seja impedida de alterar letra original da música “Caranguejo” em apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais. 

Na decisão proferida pela juíza Maria Helena Peixota Mega, a qual o bahia.ba teve acesso, a magistrada aponta que a troca do trecho “Iemanjá” por “Yeshua” no refrão da canção “ainda não se encontra devidamente caracterizada [como racismo religioso], não sendo possível “com mínimo grau de certeza jurídica, que a cantora venha mantendo comportamento discriminatório”. 

“Ainda que discutíveis as alterações perpetradas, sob um prisma histórico-cultural, não se pode desconsiderar a liberdade de expressão artística, que deve ser exercida sem prévia censura, justificando-se a atuação judicial apenas nas hipóteses de abuso e violação a direitos fundamentais”, aponta. 

Na ação movida pelo MP-BA e o MPF é pedida a condenação da cantora ao pagamento de R$ 2 milhões por por dano moral coletivo, sob a acusação de discriminação religiosa.

A juíza alega ainda que a substituição feita por Cláudia, mesmo que motivada por convicção religiosa pessoal, não confirma que há um discurso de ódio ou uma violação à “dignidade da coletividade afro religiosa que autorize intervenção nas apresentações artísticas”. 

É relatado que Cláudia Leitte canta a versão sem citar a orixá desde 2014 e que, desde então, a canção tem sido apresentada ao público em diversas ocasiões, sem qualquer oposição. 

“Tratando-se de situação que se protrai no tempo há mais de uma década, não se revela plausível afirmar que a ausência de intervenção judicial imediata, antes mesmo da citação da parte adversa, seja apta a gerar dano irreparável ou de difícil reparação que já não tenha se consumado ou que não possa ser adequadamente apreciado após o regular desenvolvimento do contraditório e da ampla defesa”, acrescenta. 

Carnaval x Polêmica 

A juíza defende ainda que o pedido de urgência, que cita a proximidade do carnaval, não se faz necessária e que Cláudia poderá seguir normalmente com as apresentações durante a folia momesca, sem qualquer tipo de restrição.

No entanto, o processo continuará a ser analisado pelos órgãos competentes.

Carolina Papa
Jornalista. Repórter de política, mas escreve também sobre outras editorias, como cultura e cidade. É apaixonada por entretenimento, música e cultura pop. Na vida profissional, tem experiência nas áreas de assessoria de comunicação, redação e social media.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.