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Publicado em 26/02/2026 às 14h30.

Deputado bolsonarista apresenta projeto de orientação à gestante na Bahia

O texto também estabelece a criação de uma seção específica com conteúdos educativos sobre gravidez

Redação
Foto: Divulgação

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei que institui a Política Estadual de Orientação, Conscientização, Transparência e Apoio Integral à Gestante.

Conforme o texto, a política pública deverá observar princípios como a proteção à vida, a dignidade da pessoa humana, a valorização da maternidade, o fortalecimento da família e o dever do Estado de garantir informação clara, completa e fundamentada em evidências científicas.

O projeto estabelece que unidades hospitalares e estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado assegurem, antes da realização do procedimento de interrupção legal da gravidez, acolhimento por equipe multiprofissional, consulta com profissional de psicologia e fornecimento de informações detalhadas sobre os aspectos clínicos do procedimento, possíveis repercussões físicas e emocionais e alternativas existentes, como programas de apoio à gestante e possibilidades de adoção.

De acordo com a proposta, a consulta psicológica terá caráter de apoio e orientação, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento ou coação. O atendimento deverá ser registrado em prontuário, com respeito às normas de sigilo profissional.

Entre as atribuições da equipe multidisciplinar está a apresentação, de forma didática, do desenvolvimento do feto semana a semana, inclusive com o uso de ilustrações, além da explicação sobre os métodos utilizados nos procedimentos e seus possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos. O texto também determina que as gestantes e seus familiares sejam informados sobre a possibilidade de entrega legal para adoção e sobre programas que acolhem recém-nascidos.

Caso a gestante manifeste expressamente a intenção de não exercer o poder familiar após o nascimento da criança, a unidade de saúde poderá, mediante consentimento formal e por escrito, encaminhar o caso à Vara da Infância e da Juventude competente, com preservação do sigilo e da dignidade da mulher.

A proposta ainda prevê que a Secretaria de Saúde da Bahia disponibilize, em seu portal eletrônico, um painel público com dados estatísticos consolidados, como o número anual de atendimentos relacionados à gestação, procedimentos de interrupção legal realizados, atendimentos psicológicos prestados e ações estaduais de apoio à maternidade. As informações deverão ser apresentadas de forma agregada, sem identificação pessoal, e atualizadas ao menos semestralmente.

O texto também estabelece a criação de uma seção específica nos canais digitais oficiais do Estado com conteúdos educativos sobre gravidez e desenvolvimento gestacional, esclarecimentos sobre riscos associados à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei e indicação de serviços públicos de apoio à gestante.

Na justificativa, Leandro de Jesus afirma que o projeto “não altera a legislação penal vigente nem interfere nas hipóteses de interrupção da gravidez já permitidas por lei e reconhecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

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