Publicado em 07/04/2026 às 08h46.

Juazeiro proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha e feminicídio; entenda

Nova legislação entrou em vigor no dia 24 de março deste ano

Raquel Franco
Foto: Matheus Oliveira – Ascom PMJ

 

A prefeitura de Juazeiro proibiu a nomeação e contratação na administração pública municipal de pessoas condenadas com decisão transitada em julgado pela Lei Maria da Penha e por crimes de feminicídio. A Lei Municipal nº 3.314/2026 foi sancionada pelo prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva, conhecido como Andrei (MDB), e publicada no Diário Oficial no dia 24 de março. 

A proibição já está em vigor e abrange a administração direta, indireta, autarquias e fundações. A medida inclui diferentes modalidades de vínculo com o poder público municipal:

Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;
Funções de confiança;
Concursos públicos, com obrigatoriedade de previsão da restrição em edital;
Processos Seletivos Simplificados (REDA) e contratações temporárias.

A restrição de contratação é válida até o cumprimento integral da pena ou a comprovação judicial da reabilitação criminal

A nova lei também estabelece que editais de licitação para serviços terceirizados devem conter cláusula recomendando que as empresas evitem alocar funcionários condenados por esses crimes nas dependências municipais.

Campanha de combate à violência contra a mulher

Além das restrições administrativas, a norma institui a Campanha Permanente de Conscientização Digital. O Poder Executivo municipal fica obrigado a realizar postagens semanais educativas em suas redes sociais e site oficial sobre o combate à violência contra a mulher.

A prefeitura deve divulgar canais de denúncia como o Ligue 180, a Ronda Maria da Penha e a DEAM – Casa da Mulher Brasileira. Também deve disponibilizar informações sobre os diferentes tipos de violência, como física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. 

A campanha tem que apresentar à população a rede de acolhimento local, incluindo o Centro Integrado de Assistência à Mulher (CIAM), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Segundo o texto, a produção do material será executada pelas equipes de comunicação já existentes, sem gerar custos adicionais aos cofres públicos. 

 

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.