TCE nega pedido de medida cautelar contra a SAEB por falhas no Planserv

    Apesar da negativa, a Secretaria e a Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor têm oito dias para prestar esclarecimentos

    Foto: Assessoria/Planserv

    O TCE (Tribunal de Contas do Estado) negou o pedido de medida cautelar contra a Saeb (Secretaria da Administração do Estado da Bahia), a Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor e o Governo da Bahia por possíveis irregularidades no Planserv.

    A denúncia feita pelo grupo Coletivo de Servidores Estaduais Independentes “Devolvam Nosso Planserv”, na figura de uma das integrantes, foi publicada no Diário Oficial da Autarquia nesta quinta-feira (7) e teve como relator o conselheiro Otto Alencar Filho.

    Entre as denúncias, o grupo de beneficiários do plano de saúde alega que existem indícios da utilização indevida de recursos do Planserv em eventos de cunho promocional ou político. Além disso, o coletivo “Devolvam Nosso Planserv” denunciou reajustes abusivos nas contribuições mensais, sem fixação de um teto para os pagamentos, nos três primeiros meses de 2026; desproporção entre os valores cobrados e a assistência prestada; e o descredenciamento de unidades de saúde e de integrantes que eram parte da rede assistencial.

    Foi afirmada, ainda, omissão do Estado no cofinanciamento do plano e a ausência de estudos para estabelecer os reajustes, o excesso de terceirização administrativa.

    Analisando os documentos apresentados pelo coletivo, a equipe do Tribunal considerou os documentos insuficientes para comprovar as irregularidades denunciadas. Segundo eles, os documentos, em sua maior parte relatos individuais, comprovantes de pagamento particular e manifestações coletivas, traduzem a insatisfação dos beneficiários com a qualidade do Planserv, mas não demonstram que os reajustes feitos estejam fora da legalidade.

    Ainda sobre os reajustes, o TCE chamou a atenção para o fato de que os próprios denunciantes estavam cientes de que os reajustes poderiam acontecer e que isso é previsto pela legislação estadual, o que leva a presumir a legalidade do ato.

    Quando às provas de ineficácia do plano de saúde, a autarquia também considerou que os documentos apresentados sinalizam erros pontuais, mas não são o necessário para concluir um dano irreparável aos beneficiários e urgência para a intervenção do TCE.

    Apesar da negativa de aplicação de medida cautelar, o Tribunal notificou a Saeb, a Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor e o Governo da Bahia para que eles apresentem esclarecimentos, em até oito dias, sobre os critérios técnicos adotados para a fixação dos reajustes das contribuições ao Planserv em 2026, a transparência em aspectos de Administração Pública, e as medidas adotadas para garantir a manutenção da rede credenciada e a cobertura assistencial dos beneficiários.