Publicado em 15/09/2016 às 10h40.

AL-BA promulga lei que proíbe cobrança da taxa de religação da energia

Assim que tiver o débito quitado, o consumidor deve ter o serviço restabelecido em até 24h sem custo adicional

Redação
Foto: Divulgação/Coelba
Foto: Divulgação/Coelba

 

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) promulgou nesta quarta-feira (14) a lei 13.578/2016, que proíbe a cobrança da taxa de religação da energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento. O projeto de lei (20.154/2013) foi apresentado pelo deputado estadual Targino Machado e aprovado no plenário da AL-BA em dezembro do ano passado.

Com a decisão, fica determinado que, em caso de suspensão por atraso, a concessionária deve, em um prazo máximo de vinte e quatro horas, retomar o fornecimento sem qualquer custo ao consumidor assim que o débito for quitado.

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