Publicado em 29/06/2026 às 17h05.

TRF-1 mantém absolvição de ex-prefeito de Alagoinhas por obras de macrodrenagem

Processo criminal apurava o suposto desvio de verbas federais

Redação
Foto: Reprodução/Internet

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a absolvição do ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar, em um processo criminal que apurava o suposto desvio de verbas federais. Os recursos eram destinados a obras de macrodrenagem no bairro Silva Jardim e em localidades vizinhas.

O acórdão acompanhou o entendimento de uma ação de improbidade correlata, que já havia reconhecido a total ausência de conduta dolosa por parte dos réus.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) baseou-se em supostas irregularidades na execução do Convênio nº 704310/2009, firmado entre a prefeitura e o extinto Ministério da Integração Nacional. A acusação apontava o pagamento indevido de R$ 324.007,03 por galerias de concreto supostamente não construídas e sustentava que o montante total repassado para o projeto, de R$ 1.944.829,17, havia sido integralmente desviado, alegando que a intervenção não cumpriu sua finalidade social.

Ao avaliar o recurso, o TRF-1 estabeleceu que a existência física das obras, mesmo que eivada de falhas funcionais, alterações técnicas de engenharia ou meras impropriedades formais, não autoriza a conclusão automática de que houve desvio integral dos valores.

O colegiado frisou que não foram apresentadas provas de enriquecimento ilícito, conluio, quitação de serviços fantasmas ou vontade deliberada de lesar os cofres públicos.

Diante da falta de evidências robustas de dolo específico para direcionar dinheiro público em proveito próprio ou alheio, o Tribunal preservou a inocência do ex-gestor e dos demais acusados.

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