Publicado em 29/06/2026 às 18h19.

TJ-BA abre processo disciplinar contra juiz por suposta prática de racismo religioso

Se acusações forem confirmadas ao término da tramitação, magistrado poderá perder o cargo

Otávio Queiroz
Foto: Divulgação/Idafro

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade para apurar a suposta prática de racismo religioso. A investigação decorre da retirada de uma fotografia ligada ao Candomblé de uma exposição artística cultural que estava instalada nas dependências do Fórum da comarca de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

Se as acusações forem integralmente confirmadas ao término da tramitação, o magistrado poderá enfrentar a pena máxima administrativa de perda do cargo.

Relembro o caso

A obra de arte em questão retratava a ialorixá Solange Borges e havia sido removida do espaço público sob ordens que agora são objeto de escrutínio. Em março do mesmo ano, a fotografia foi reinserida na mostra por força de uma decisão judicial que garantiu a manutenção da exposição em sua integridade.

O caso ganhou novos desdobramentos com o voto da Corregedoria, que considerou necessária a abertura do processo para avaliar detalhadamente se a conduta funcional do magistrado feriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e os preceitos constitucionais.

O estopim do caso baseou-se em representações de natureza administrativa e criminal formuladas conjuntamente pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões de Matriz Africana (Idafro) e pela própria sacerdotisa Solange Borges.

O que diz o magistrado

No curso das apurações preliminares promovidas pela Corregedoria-Geral do TJ-BA, o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade apresentou sua defesa formal negando a autoria direta do ato de remoção. O magistrado argumentou que não emitiu uma ordem expressa para que a fotografia da líder religiosa fosse arrancada da parede, alegando que a execução da retirada partiu de uma deliberação estritamente administrativa do então juiz diretor do fórum de Camaçari à época.

Contudo, os autos revelam que o ofício que acabou por motivar a saída da peça trazia fundamentações assinadas pelo próprio magistrado processado.

No documento, ele justificava que a exibição pública de iconografias ligadas ao Candomblé violaria o princípio constitucional da laicidade do Estado, além de possuir potencial para causar constrangimento ou desconforto a advogados, servidores e usuários do fórum que professassem credos e religiões diferentes.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Cidades e Cotidiano.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.