Justiça condena policiais penais acusados de introduzir ilícitos em presídio de Feira de Santana
Sentença aponta que policiais penais e outros envolvidos recebiam propina para facilitar entrada de drogas, celulares e objetos ilícitos no Conjunto Penal de Feira de Santana

A Justiça da Bahia, condenou integrantes de um esquema criminoso instalado no Conjunto Penal de Feira de Santana, após concluir que policiais penais e outros envolvidos atuavam de forma estruturada para facilitar a entrada de drogas, celulares e outros materiais ilícitos na unidade prisional mediante pagamento de propina.
A decisão decorre da Operação Sísifo, cujo objetivo era desarticular uma organização criminosa responsável pela entrada de materiais ilícitos no Conjunto Penal de Feira de Santana.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Feira de Santana e acolheu grande parte das denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Segundo a decisão, a qual o bahia.ba teve acesso, as investigações revelaram a existência de uma organização criminosa responsável por viabilizar o ingresso de entorpecentes, aparelhos celulares e outros objetos proibidos no presídio, em troca de vantagens financeiras pagas a servidores públicos.
O processo também analisou crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, organização criminosa e facilitação da entrada de celulares em estabelecimento prisional. Na sentença, a magistrada destaca que o conjunto probatório demonstrou um esquema de corrupção sistêmica dentro da unidade prisional.
Conforme os autos, somente entre 2019 e 2020 foram apreendidos 572 celulares no presídio. Já entre janeiro de 2022 e outubro de 2023, foram localizados outros 531 aparelhos celulares, além de 325 armas brancas e 3.514 porções de drogas, entre maconha, crack e cocaína. Para o Judiciário, o volume das apreensões indica que a entrada dos materiais ilícitos não ocorria de forma isolada, mas sim de maneira contínua e organizada.
A decisão aponta que as investigações foram sustentadas por inspeções ministeriais, documentos administrativos, depoimentos de internos, relatórios de inteligência financeira, quebras de sigilo bancário e fiscal, buscas e apreensões, extração de dados de aparelhos eletrônicos e provas produzidas durante a instrução processual. Segundo a magistrada, esse conjunto de elementos permitiu identificar a participação individual dos acusados e afastou as alegações defensivas de ausência de provas.
Entre os elementos destacados na sentença está a apreensão, durante cumprimento de mandado de busca, de diversos celulares acondicionados em sacolas, acompanhados de carregadores e fones de ouvido, encontrados em um veículo vinculado ao acusado apontado como líder do grupo.
Os aparelhos estavam separados por identificação dos pavilhões do Conjunto Penal, indicando, conforme a decisão, uma logística previamente organizada para distribuição no interior da unidade. Na mesma diligência também foram encontrados cocaína e dinheiro em espécie.
A decisão também ressalta a existência de movimentações financeiras consideradas incompatíveis com os salários declarados por alguns dos acusados. A análise das contas bancárias revelou depósitos sem origem identificada, transferências entre integrantes do grupo, fracionamento de valores e utilização de contas de terceiros para ocultar a origem do dinheiro. Conversas extraídas de aparelhos celulares, autorizadas judicialmente, indicariam negociações envolvendo a entrada de celulares, drogas e balanças de precisão no presídio, além da divisão dos lucros obtidos com o esquema.
Segundo a sentença, parte dos recursos obtidos de forma ilícita teria sido utilizada na compra de gado e manutenção de propriedades rurais, mecanismo apontado como forma de lavagem de capitais. A investigação também identificou empresas e contas bancárias utilizadas para movimentar valores relacionados às atividades criminosas.
A sentença conclui que ficou demonstrada a existência de uma organização criminosa estruturada, voltada à obtenção de vantagens financeiras mediante a corrupção de agentes públicos e a facilitação da entrada de materiais ilícitos no Conjunto Penal de Feira de Santana, impondo a responsabilização criminal dos envolvidos conforme a participação de cada um nos fatos investigados.
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