Publicado em 07/07/2026 às 20h03.

MP-BA aciona Judiciário para anular eleição antecipada na Câmara de Itapetinga

Votação em questão elegeu o vereador Tiquinho Nogueira para comandar o Legislativo municipal durante o biênio 2027/2028

Redação
Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Itapetinga

 

A eleição realizada de forma precoce para definir a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga virou alvo de uma ofensiva jurídica do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O órgão instaurou um procedimento investigatório e acionará o Poder Judiciário para requerer a suspensão imediata e a posterior anulação do pleito, ocorrido no último dia 25 de junho.

A votação em questão elegeu, por unanimidade, o vereador Tiquinho Nogueira (PSD) para comandar o Legislativo municipal durante o biênio 2027/2028. Contudo, a manobra articulada pelos parlamentares locais descumpriu abertamente o prazo regulamentar estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a realização de pleitos dessa natureza.

A atuação da promotoria de Justiça baseia-se na jurisprudência consolidada pela Suprema Corte do país, que tomou como referência decisões relatadas pelo ministro Flávio Dino.

O entendimento constitucional fixa que a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio de uma legislatura fica estritamente restrita ao período compreendido entre 1º de outubro e 31 de dezembro do ano que antecede o início do mandato correspondente.

O objetivo técnico dessa limitação temporal é resguardar o princípio da contemporaneidade, garantindo que o comando da Casa Legislativa guarde consonância com a conjuntura e as forças políticas do momento real da posse.

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