MP-BA equipara requisições a ordens judiciais e faz alerta à Coribe
O documento elenca as consequências jurídicas para quem descumprir a ordem ministerial.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva, emitiu na quinta-feira, 9 de julho, uma recomendação de caráter cogente dirigida ao Prefeito do município de Coribe, Murillo Ferreira Viana (União Brasil), a todo o seu secretariado e aos procuradores municipais, estabelecendo parâmetros para o cumprimento de requisições ministeriais.
Segundo a publicação feita nesta sexta-feira (10), o documento emitido tem força de ordem pública e não mero pedido administrativo e faz alerta diante da crescente resistência de alguns gestores municipais em fornecer dados e documentos solicitados pelo Parquet, prática que, segundo a recomendação, pode configurar desde improbidade administrativa até crimes contra a administração pública.
O ato normativo afirma que a requisição ministerial não se confunde com uma simples solicitação discricionária, ostentando natureza jurídica de norma de ordem pública, dotada de imperatividade e presunção de legitimidade, cujo descumprimento expõe o agente público a sanções severas.
A publicação afirma que o destinatário da requisição não pode avaliar sua conveniência ou oportunidade, tampouco negar-se a fornecer dados sob a alegação de que estes ainda estão pendentes de exame, sendo irrelevantes as conclusões que o órgão ministerial venha a extrair da documentação.
A recomendação enfatiza, ainda, o sigilo não é óbice ao atendimento das demandas, pois, segundo o documento nenhuma autoridade pode opor, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo ao órgão ministerial, ressalvadas apenas as hipóteses constitucionais, ou seja, somente as que a Constituição Federal exige intervenção judicial prévia.
Ainda segundo a recomendação, em todos os demais casos, o fornecimento de informações sigilosas é obrigatório, cabendo ao Ministério Público o dever de preservar o caráter confidencial dos dados recebidos.
O documento elenca as consequências jurídicas para quem descumprir a ordem ministerial. Na esfera cível, a conduta omissiva ou obstativa pode gerar dano moral coletivo, reparável por meio de ação civil pública, com possibilidade de ação regressiva contra o agente público que, por dolo ou culpa, tiver dado causa ao ilícito.
Na seara penal, a recomendação afirma que a recusa ou o retardamento indevido de ato de ofício, por interesse ou sentimento pessoal, pode configurar o crime de prevaricação, além do delito de desobediência.
A recomendação cita ainda o artigo 10 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) como crime autônomo, apenado com reclusão, a conduta de deixar de fornecer dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil quando requisitados pelo Ministério Público, ilícito que independe da caracterização de outros delitos.
A recomendação estabelece quatro diretrizes obrigatórias ao município de Coribe:
- Adotar como referência em todos os órgãos da administração direta e indireta o entendimento de que a requisição ministerial tem cumprimento obrigatório;
- Atender de forma integral e tempestiva as demandas, inclusive as sigilosas, ressalvada apenas a reserva de jurisdição, hipótese em que o óbice deverá ser fundamentado;
- Abster-se de opor o sigilo como pretexto para recusa ou retardamento, preservando o sigilo no âmbito do procedimento interno;
- E cientificar todos os agentes subordinados sobre as severas consequências jurídicas do descumprimento, que podem acarretar desde a responsabilização civil por dano moral coletivo até a persecução penal.
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