Publicado em 10/07/2026 às 09h37.

Justa causa de bancária que competiu no fisiculturismo durante licença é anulada pelo TRT-BA

A magistrada observou que a empregada não foi chamada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna.

Redação
Foto: Divulgação

 

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), através da Quarta Turma, decidiu, de forma unânime, anular a dispensa por justa causa de uma bancária do Banco Santander, em Itabuna, que participou de competições de fisiculturismo durante o período em que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade. A trabalhadora deverá ser reintegrada ao cargo anteriormente ocupado, na mesma localidade.

O afastamento da empregada ocorreu pelo INSS, em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, com natureza acidentária, o que lhe conferia estabilidade provisória no emprego. Durante esse período, o banco recebeu denúncia anônima sobre a participação da bancária em campeonatos de fisiculturismo.

A partir da análise de fotografias e publicações em redes sociais, a instituição instaurou sindicância interna, que concluiu pela incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, resultando na aplicação da justa causa por mau procedimento.

Na defesa, a empregada afirmou que praticava fisiculturismo antes mesmo de iniciar o vínculo com o banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, funcionando como estratégia de enfrentamento do adoecimento.

Ao analisar o recurso da trabalhadora, a relatora do processo, juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, sobretudo quando há indicação médica para a prática de atividade física.

A magistrada observou que a empregada não foi chamada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco também não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo tratamento.

“A justa causa, por ser a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta da falta cometida, além da observância dos princípios da proporcionalidade e da ampla defesa, requisitos que não ficaram demonstrados no processo”, afirmou a relatora.

Com a decisão, o colegiado declarou nula a justa causa e determinou a reintegração da bancária. Como ela ainda estava em gozo de benefício previdenciário acidentário, o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento, com a garantia do pagamento dos salários e demais direitos relativos ao período, observada essa suspensão contratual. A decisão reformou a sentença de 1º Grau, e ainda cabe recurso.

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