Nova lei em Salvador busca proteger crianças após feminicídio das mães
Legislação estabelece atendimento humanizado e ações para preservar saúde mental, educação e direitos dos órfãos

Salvador contará com uma política pública voltada à proteção integral de crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de feminicídio. A criação da Política Municipal de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (13).
A medida está prevista na Lei nº 367/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em maio deste ano, e estabelece uma atuação multissetorial envolvendo áreas como assistência social, saúde, educação, moradia, alimentação e assistência jurídica gratuita.
Pela legislação, são considerados órfãos e órfãs do feminicídio crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em situações de menosprezo e discriminação à condição de mulher, caracterizando o crime de feminicídio conforme previsto nas leis federais nº 13.104/2015 e nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
A norma também determina que todas as mulheres vítimas de feminicídio sejam contempladas pela política, sem qualquer tipo de discriminação por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade ou outras características.
A nova política municipal tem como objetivo garantir a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes vítimas indiretas da violência de gênero, assegurando atendimento especializado e humanizado.
Entre as medidas previstas estão o fortalecimento da atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com prioridade para equipamentos públicos especializados no atendimento a vítimas de violência.
A legislação prevê ainda acompanhamento por equipes multidisciplinares, atendimento psicossocial e psicoterapêutico, assistência jurídica gratuita, apoio emergencial para famílias em situação de vulnerabilidade e ações para garantir o acesso à educação.
A política também estabelece que crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio tenham prioridade em processos de matrícula ou transferência escolar, mediante comprovação da situação de violência, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
A lei determina a integração entre órgãos como Poder Judiciário, Ministério Público da Bahia (MP-BA), Defensoria Pública, Conselho Tutelar e serviços municipais de assistência social para garantir o atendimento das vítimas.
Entre as diretrizes estão a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar sobre crianças e adolescentes dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, a realização de escuta especializada para evitar revitimização e a inclusão das famílias em programas de proteção quando necessário.
Também estão previstas ações de capacitação para servidores públicos, campanhas de conscientização sobre os direitos dos órfãos do feminicídio e acompanhamento da adesão das famílias aos serviços oferecidos pela rede municipal.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo vereador Hamilton Assis. Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou a necessidade de criar mecanismos de apoio para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero.
“Essas crianças carregam traumas profundos e muitas vezes ficam invisibilizadas pelo Estado após perderem suas mães para a violência. Nosso projeto reconhece que elas precisam de acolhimento, proteção e políticas públicas capazes de garantir dignidade e reconstrução de suas vidas”, afirmou Hamilton Assis.
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