Publicado em 17/07/2026 às 20h51.

Disputa de terras: TJ-BA mantém posse com produtores e nega liminar de usucapião

Colegiado rejeitou os embargos de declaração movidos por autor da ação; entenda

Redação
Foto: Reprodução/TJ-BA

 

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, de forma unânime, o bloqueio das atividades econômicas de uma fazenda produtiva alvo de uma disputa judicial de usucapião. O colegiado rejeitou os embargos de declaração movidos pelo autor da ação, mantendo o entendimento de que a tutela de evidência não pode ser concedida de forma açodada quando ainda restam controvérsias graves sobre a real cadeia possessória e a titularidade do imóvel rural.

O autor do processo tentava obter uma decisão liminar para paralisar imediatamente a exploração comercial da área antes do julgamento do mérito. Contudo, os magistrados pontuaram que, nos termos do artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), a antecipação dos efeitos da sentença exige a regular formação do contraditório, o que se torna inviável diante da existência de réus que sequer foram citados para apresentar defesa e produzir contraprovas no processo.

Função social

O acórdão destacou o perigo de uma interrupção abrupta em uma estrutura agrícola ou pecuária já consolidada, alertando para os impactos econômicos e sociais negativos decorrentes da desativação de uma área produtiva.

A relatora do caso ponderou que as teses de proteção ambiental levantadas pelo autor não devem ser analisadas de forma isolada, mas sim sopesadas com o princípio constitucional da função social da propriedade e com o risco de “dano reverso”, quando a própria concessão da liminar gera um prejuízo irreversível e injusto à parte contrária.

O tribunal também afastou a tese de que os atuais ocupantes estariam cometendo uma inovação ilícita no estado do imóvel ao buscar licenças ambientais junto aos órgãos públicos. Para o TJ-BA, os procedimentos administrativos para regularização ambiental são atos legítimos de quem exerce a posse produtiva e dispõe de títulos de boa-fé que justificam a sua permanência na terra.

Resguardo do processo legal

A banca Carneiros Advogados, que representa a parte vencedora no recurso por meio dos sócios Rafael Carneiro e Carlos Ávila, defendeu que o posicionamento resguarda o devido processo legal ao impedir que a tutela de evidência atropele a fase de instrução.

“A decisão prestigia o devido processo legal ao reafirmar que medidas de natureza antecipatória exigem um quadro probatório consolidado. Quando ainda existem dúvidas sobre elementos essenciais da controvérsia, uma decisão dessa natureza poderia gerar consequências irreversíveis, especialmente em áreas que já desenvolvem atividade produtiva”, afirma Rafael Carneiro.

Ao concluir o julgamento, a Corte baiana relembrou que os embargos de declaração servem exclusivamente para sanar omissões, contradições ou erros materiais, sendo um instrumento inadequado para forçar a rediscussão de matérias já decididas.

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