Publicado em 21/07/2026 às 15h46.

Após determinação do CNJ, TJ-BA proíbe juízes de destinar dinheiro de acertos penais

Objetivo da medida é padronizar os procedimentos; entenda

Otávio Queiroz
Foto: Divulgação/TJ-BA

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), publicou um despacho no Diário da Justiça Eletrônico alertando magistrados e diretores de secretaria de todas as unidades judiciárias com competência criminal do estado sobre as regras para a destinação de verbas oriundas do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

A determinação cumpre uma orientação expressa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da medida é padronizar os procedimentos e coibir que juízes das varas de conhecimento indiquem diretamente quais entidades ou projetos sociais devem receber os valores decorrentes de penas pecuniárias ao homologarem os acordos.

Centralização na Vara de Execução Penal

Pelas diretrizes do art. 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), o pagamento em dinheiro ajustado em um ANPP, pacto firmado pelo Ministério Público com investigados por crimes sem violência e de menor gravidade, não deve ter sua destinação fixada de forma individual pelo juiz da causa.

A norma estabelece que cabe exclusivamente ao Juízo da Vara de Execução Penal competente gerir o fluxo dessas verbas, mediante edital público e cadastramento prévio de entidades sociais, garantindo maior transparência, impessoalidade e controle auditável na aplicação dos recursos públicos.

A decisão também estabelece o prazo de dez dias para que a Corregedoria emita um Ofício Circular formal a todos os magistrados e servidores das varas criminais baianas, via e-mail institucional.

Além do comunicado formal, a ordem determina que os juízes auxiliares da Corregedoria reforcem a fiscalização das regras durante as inspeções presenciais nas comarcas do interior e da capital.

O despacho também determina a notificação do Procurador-Geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia Souza Marques, para que o Ministério Público estadual adeque as propostas de acordos formuladas pelos promotores de Justiça às exigências do CNJ.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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