Publicado em 27/03/2017 às 20h55.

Prefeito decreta estado de emergência

Medida foi tomada após Operação Citrus revelar fraude de mais de R$ 20 milhões decorrentes de contratações superfaturadas na prefeitura

Redação
Foto: Reprodução/ Google Maps
Foto: Reprodução/ Google Maps

 

Após a prisão de seis pessoas, entre empresários e funcionários públicos como consequência da operação Citrus do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e da Polícia Civil, o prefeito de Ilheus, Mário Alexandre(PSD), declarou Estado de Emergência administrativa no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) até o dia 8 de maio de 2017 e suspendeu os contratos e pagamentos de todas as empresas envolvidas na operação.

A operação revelou que o grupo que foi preso recebeu mais mais de R$ 20 milhões decorrentes de contratações fraudadas e superfaturadas em procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Ilhéus.

Conforme apurado pelo MP-BA, o grupo operava desde 2009 e celebra contratos com a administração municipal para o fornecimento de bens diversos por meio das rubricas genéricas de “gêneros alimentícios” e “materiais de expedientes/escritório”. O esquema contava com a participação de agentes públicos do primeiro escalão.

Contratos suspensos – O prefeito determinou também a suspensão dos contratos das empresas investigadas na operação. As empresas são: Marileide S. Silva de Ilhéus, Thayane L. Santos Magazzine (Me), Mariangela Santos Silva de Ilhéus (Epp), Andrade Multicompras, Global Compra Fácil Eireli (Epp), Andrade Sat Livraria e Papelaria Ltda (Epp) e Noeval Santana de Carvalho (Me).

Em virtude da suspensão dos contratos, que forneciam bens à Prefeitura, e do andamento de processos licitatórios, o prefeito autorizou à Secretaria a promover contratações dos serviços e aquisições de bens com base no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.

No Decreto, o prefeito de Ilhéus considera que as revelações trazidas pela investigação do MP “obriga a municipalidade a adotar medidas que preservem o erário público” e que “até a data de 21 de março do corrente ano, a presunção que se apresentava sobre as contratações, objeto da investigação, era de legalidade e moralidade vez que todas foram precedidas de processo administrativo licitatório”.

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