Direito, utopia e realidade
Tudo o que um sonho precisa para se tornar realidade é alguém que creia que ele possa ser realizado

Ao longo da história da humanidade, o conceito de utopia, foi compreendido de diferentes maneiras, em que pese, originalmente, a palavra provenha do grego ou-topos que designa um “não lugar” ou “lugar nenhum”, atualmente, ao pensarmos nesse vocábulo, a primeira coisa que nos vem em mente é algo irrealizável, inatingível.
Sim, as palavras caminham. Nesse sentido, embora tenha sido o escritor inglês Thomas Morus quem mais contribuiu para a difusão do termo ao usá-lo, em sua obra mais famosa, para nominar uma sociedade imaginária ideal, inatingível, sem diferenças, inegavelmente é de Eduardo Galeano uma das definições mais aceitas e difundidas da noção contemporânea de utopia.
Foi na sua obra “As Palavras Andantes”, que o famoso e saudoso escritor uruguaio, conhecedor como poucos da relação entre as palavras e o caminho, definiu o não-lugar da etimologia da palavra utopia: “está no horizonte. Aproximo-me dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar”.
Sim. Na visão otimista de Eduardo Galeano a utopia, o sonho, serve para isso, para nos mover adiante, pois, tudo o que um sonho precisa para se tornar realidade é alguém que creia que ele possa ser realizado. Afinal, somos dotados de inesgotável ímpeto criador que nos permite, permanentemente, criar e recriar a realidade e a nós mesmos, num dos sentidos mais importantes do estar no mundo, pois, como nos ensina João Baptista Herkenhoff, em sua obra Direito e Utopia, ao contrário do mitológico, o utópico “é a representação daquilo que não existe ainda, mas que poderá existir se o homem lutar para sua concretização.”
Ao contrário do que muitos pensam,
lei e justiça não são sinônimos
Nessa lógica, se sonhar não faz parte dos 30 direitos humanos que as Nações Unidas proclamaram no final de 1948, nem dos direitos fundamentais consagrados na nossa constituição de 1988, na esteira dos ensinamentos de Herkenhoff, o papel do pensamento utópico, em sua busca da concretização de um mundo efetivamente melhor e mais justo, é libertar o Direito das amarras que o prendem aos aspectos legais. Assim, através da utopia, busca-se não o que diz a letra da lei, mas sobretudo, o que é justo.
Ao contrário do que muitos pensam, lei e justiça não são sinônimos, muito menos Direito e Lei, pois, quando se busca, à semelhança da distante ilha imaginada por Thomas Morus, uma sociedade mais justa, fraterna, igualitária, onde os direitos das chamadas minorias e dos grupos vulneráveis (como as mulheres, os negros e os homossexuais, por exemplo) sejam respeitados, Direito é justiça!
Em um cenário de grande desesperança, ou distópico, como o que vivenciamos em muitas e muitas situações no nosso país, na atualidade, os desafios são muitos, Assim, mais do que nunca, há que se entender que reduzir a distância entre lei e realidade é função da dimensão utópica dos direitos fundamentais como vetor de caminhada entre uma e outra.
É, a utopia está lá no horizonte! Cumpre-nos caminhar em sua direção por mais que esta teime em se afastar, pois se não podemos mudar o ontem, o amanhã, consequência do hoje, é o espaço aberto ao possível, ao nosso desejo, aos nossos sonhos. Assim, para que o Direito seja justiça há que se sonhar com algum futuro onde, cada vez mais, se esmaeça a distância que o separa da Lei, crendo na utopia como realidade. Afinal, como João Baptista Herkenhoff afirma confiante: “…O presente pertence aos pragmáticos. O futuro é dos utopistas! ”
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