Greves, motins, revoltas e conspirações
Ao declarar inconstitucional o direito de greve para carreiras policiais, STF equipara servidores das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e Civil aos militares

Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, dispõe a nossa Constituição Federal de 1988. Assim, em nome da soberania, essa regra sempre valeu para os integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e, também, para os militares estaduais, bombeiros e policiais militares, que, além de estarem na linha de frente da defesa civil e da segurança pública, integram corporações consideradas forças auxiliares e reservas das Forças Armadas, lastreadas na hierarquia e na disciplina.
Digo que essa regra valia porque, coerentemente com a tradição de um país que, a cada dia, tem uma outra Constituição escrita pela jurisprudência, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, desde a última quarta-feira (5), o direito de greve para as carreiras policiais foi declarado inconstitucional e, com esse entendimento, nossa suprema corte, pela via da restrição de direitos, equiparou os servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária federal e da Polícia Civil aos militares.
Se, por 7 votos a 3, os ministros entenderam que o direito fundamental da sociedade à segurança deve prevalecer sobre o direito individual dos servidores, ratificando a essencialidade que essas carreiras possuem, bem que poderiam ter estabelecido quais mecanismos efetivos devem ser colocados à disposição dessas categorias profissionais para que sejam remuneradas à altura das suas responsabilidades, garantindo-lhes no mínimo a reposição anual do servidor público, já que não desfrutam das prerrogativas remuneratórias dos magistrados e membros do Ministério Público e não podem recorrer aos movimentos paredistas como forma de pressão.
Como era de se esperar, com o Supremo Tribunal Federal inovando e negando vigência a dispositivos magnos expressos, em lugar de aplicar a Constituição, interpretando-a, o julgamento gerou intensas críticas nos meios jurídico e corporativo. Afinal, a Constituição Federal de 1988 previu o direito de greve na administração pública e estabeleceu que os termos e limites desse direito deveriam ser definidos em lei específica. Tal regulamentação, no entanto, nunca foi feita, numa clara manifestação da falta de vontade política do governo.
Magistrados protagonizam ações normativas que representam uma absorção do jurídico pelo político
Nesse sentido, diversas associações policiais se manifestaram contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pois, para elas, a greve é o último instrumento de pressão dos trabalhadores durante uma negociação e, sem ela, as corporações policiais ficam fragilizadas. Assim, caso não haja um distensionamento ou um mecanismo que garanta efetiva valorização dos profissionais de segurança pública, o que se afigura por um período muito próximo é um agravamento da crise e um aumento da desmotivação e da apatia que tendem a abranger quase todo o efetivo e minar, como uma ferrugem organizacional, qualquer esforço de racionalização ou qualquer estratégia moderna de policiamento.
É claro que, em um contexto no qual movimentos paredistas, motins, revoltas e conspirações já se tornaram rotina no cotidiano das polícias e corpos de bombeiros militares brasileiros, ante a ausência de uma política que atenda aos anseios dessas categorias profissionais quase sempre tratadas com descaso pelos governantes, não faltou quem visse acerto na decisão do Supremo Tribunal Federal, em função de não ser concebível que uma Instituição policial, civil ou militar, que se destina a cumprir e fazer cumprir as leis, possa desrespeitá-las mesmo sob os mais nobres pretextos.
Nessa lógica, com o sistema político não investindo seriamente na segurança pública e apostando apenas na passividade das hostes policiais e na força dos regramentos disciplinares, penais e constitucionais para fugir das suas responsabilidades, continuaremos a conviver com a insatisfação dos nossos guardiões que, em seu íntimo, estarão em permanente “estado de greve”.
Infelizmente, a decisão do Supremo Tribunal Federal poderá aguçar a sensação de injustiça e desrespeito que esses profissionais, civis e militares, historicamente já provam, mas, como tudo na vida é dual e não raro a consulta à esfinge complica o enigma, a proibição do direito de greve, equiparando as carreiras policiais às carreiras militares, com certeza, também, vai pressionar o governo a ceder ainda mais do que inicialmente feito no projeto de reforma da Previdência, quando retirou apenas os militares federais e estaduais da proposta.
Independentemente do impacto político da decisão do Supremo Tribunal Federal, a respeito das greves dos servidores civis e dos motins, revoltas ou conspirações dos militares, mais uma vez fica claro que, diante da inércia dos governantes e dos parlamentares, os magistrados estão protagonizando ações normativas que, no mínimo, representam uma absorção do jurídico pelo político, colocando em dúvida a própria existência da tripartição dos poderes e a dicotomia Direito e Política.
Mais notícias
-
Artigos18h55 de 23/03/2026
O que separa o Bahia competitivo do Bahia realmente convincente
Capaz de reagir e decidir sob pressão, o Bahia campeão estadual também oscila e ainda deixa a impressão de que pode render mais.
-
Artigos08h19 de 23/03/2026
OPINIÃO: Recomprar a Refinaria de Mataripe é defender a Bahia e a soberania do Brasil
Artigo do deputado federal Jorge Solla (PT-BA)
-
Artigos17h06 de 18/03/2026
OPINIÃO: ‘Pôquer’ político redesenha cenário e acende disputa eleitoral na Bahia
A eleição de 2026 na Bahia tende a ser menos sobre ruptura e mais sobre rearranjo de forças
-
Artigos13h11 de 11/03/2026
O ocaso do azar e as previsões desportivas em 2026
Análise do declínio do acaso e o impacto do Big Data nas previsões desportivas para 2026
-
Artigos08h32 de 11/03/2026
Como escolher sua primeira máquina caça-níqueis: guia para novos jogadores
Os novos jogadores devem escolher máquinas simples e intuitivas
-
Artigos15h45 de 24/02/2026
OPINIÃO: Números comprovam saúde financeira da Bahia
Bahia fecha 2025 com equilíbrio fiscal, dívida controlada e investimentos em nível recorde, contrariando previsões alarmistas
-
Artigos11h40 de 28/01/2026
OPINIÃO: Cacau da Bahia – Desafios e caminhos para fortalecer a renda do produtor
Artigo do deputado estadual Rosemberg Pinto (PT-BA), líder do governo Jerônimo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)
-
Artigos10h33 de 28/01/2026
OPINIÃO: Quando o planejamento estadual supera a estética municipal
Artigo escrito pelo secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares
-
Artigos12h00 de 19/01/2026
Nova Rodoviária da Bahia: um hub de mobilidade que impulsiona desenvolvimento social e econômico
Artigo de opinião escrito pelo deputado estadual Robinson Almeida (PT-BA)
-
Artigos16h34 de 12/01/2026
A transformação digital no setor público como instrumento para a redução da desigualdade
Esse debate se torna ainda mais urgente quando observamos o quadro estrutural que marca a economia brasileira há décadas










