Os tribunais precisam reabrir suas portas aos cidadãos
Texto de André Godinho

Após quase 01 (um) ano e meio desde a decretação da atual pandemia pela Organização Mundial de Saúde, se é certo que muito ainda há por fazer no grande desafio de vacinar maciçamente e proteger a saúde da população brasileira, é também inegável que, mesmo com certo atraso, muito já se avançou nessa direção.
Nessa primeira quinzena do corrente mês de agosto de 2021, os dados oficiais dão conta de que mais de 50 % (cinquenta por cento) da população brasileira já recebeu ao menos 01 (uma) dose das vacinas disponíveis para aplicação no Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, o que significa que mais de 100.000.000 (cem milhões) de brasileiras e brasileiros já foram vacinados.
Essa boa notícia é reforçada pela constatação de que o ritmo da vacinação no País vem sendo impulsionado pela boa regularidade na entrega dos imunizantes, o que tem permitido, nas últimas semanas, a aplicação de mais de 1.000.000 (um milhão) de doses diárias, o que permite vislumbrar rápido avanço para os próximos meses.
Neste cenário, adotadas todas as cautelas ainda necessárias para o momento, urge que as instituições públicas e, em especial, o Poder Judiciário brasileiro, com os seus 91 (noventa e um) tribunais, reabra suas portas ao jurisdicionado com o restabelecimento das suas rotinas presenciais.
Como bem pontuado recentemente pelo Ministro Luiz Fux, em discurso que marcou o reinício dos trabalhos deste semestre no Supremo Tribunal Federal – STF, é preciso retomar ”a pauta de julgamentos (…), exercendo nossa função presencialmente tão logo possível, pacificando conflitos constitucionais que contribuam para a segurança jurídica, para a garantia de um ambiente estável dos negócios e para o fortalecimento do nosso Estado Democrático de Direito.”
Na mesma ocasião, foi informada a disposição de retomar os trabalhos presenciais daquele Egrégio Tribunal já no próximo mês de setembro, medida que precisa ser seguida por todos os outros tribunais brasileiros, em amparo à necessidade dos cidadãos de acessarem a Justiça de forma ampla e irrestrita.
Sem desconsiderar a importância dos balcões virtuais, previstos pelas Resoluções CNJ nº 372/2021 e 397/2021 como forma de assegurar o contato das partes e seus advogados com os órgãos judiciários mesmo durante a pandemia, a verdade é que eles não substituem, com o mesmo nível de efetividade, a presença física dos mesmos perante os juízes e servidores do Judiciário para fazerem valer seus direitos.
Penso que, para evitar prejuízo ao jurisdicionado, não se pode prolongar a adoção desse formato de comunicação à distância como único disponível dentro do Poder Judiciário senão pelo tempo estritamente necessário à superação dos piores momentos de crise sanitária, ou como importante mecanismo complementar ao insubstituível atendimento presencial.
Convém ainda lembrar que para o pleno exercício da advocacia é imprescindível a presença física nos foros judiciais. Nada jamais substituirá o “olho no olho” na defesa dos direitos vulnerados dos cidadãos, que anseiam, mais do que nunca, pelo restabelecimento da normalidade no Judiciário, com prudência, responsabilidade e respeito aos protocolos sanitários, mas, acima de tudo, com a esperança realista de dias melhores.
Apropriada, por fim, a sábia lição de Ariano Suassuna, para quem “O otimista é um tolo. O pessimista, um chato. Bom mesmo é ser um realista esperançoso.”
André Godinho é Conselheiro e Ouvidor do CNJ
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