Publicado em 23/05/2016 às 14h10.

Quem ama mata?

Afinal, mata-se por amor? Pode o amor desencadear reação tão brusca a ponto de eliminar a pessoa amada? Como julgar o famoso crime passional de Otelo?

Jorge Melo
otelo
Otelo e Desdêmona por Muñoz Degrain, 1881, é um retrato do drama Otelo de William Shakespeare (Foto: Reprodução / Wikipédia)

 

Dentre as diferentes emoções humanas, o ciúme é um fenômeno extremamente comum, ao ponto de ser considerado como algo natural e esperado de qualquer relacionamento amoroso.

Nessa lógica, não é sem sentido que, na literatura científica, a ideia central sobre essa emoção é que o ciúme se constitui em uma reação possível, sempre que a estabilidade do relacionamento amoroso é ameaçada por um rival (real ou não). Afinal, “quando a gente gosta, é claro que a gente cuida” e quer proteger o relacionamento e a pessoa amada.

Sendo tão natural e comum nos relacionamentos humanos, o ciúme é objeto de estudo da psiquiatria, sobretudo para a forense e também para a psicologia, a partir de estudos que apontam que o maior preditor de homicídios é o ciúme sexual. No entanto, apesar da grande importância da distinção entre o que é normal e o que é patológico em termos de ciúmes sexuais, ainda é vago e indistinto o limite entre ambos.

Em busca de respostas na literatura especializada, apesar das divergências, há um aspecto consensual que pode nos ajudar nesse entendimento, pois, embora as reações comportamentais possam ser muito semelhantes, indivíduos diagnosticados com ciúme sexual patológico quase sempre, no silêncio do dia ou da noite, ficam tendo pesadelos acordados, “juntando o antes, o agora e o depois”, mas interpretando ocorrências irrelevantes como evidências de infidelidade, enquanto indivíduos normais tendem a restringir as manifestações ciumentas às ocorrências relevantes.

No ciúme doentio ou retaliador, o medo de perder o ser amado faz com que o indivíduo ciumento aja de forma punitiva, sem considerar argumentos racionais, por acreditar em seus próprios delírios, levando, em casos extremos, a desencadear agressões físicas e à prática de crimes passionais.

Não é necessário recorrer à literatura

para conhecer o resultado da ação do ciúme

Talvez, o retrato mais emblemático de ciúme doentio provenha da literatura inglesa, pois, poucos escritores possuem suas obras caracterizadas por descrições minuciosas das paixões humanas e da loucura que muitas vezes as acompanha, como o dramaturgo William Shakespeare, famoso criador de personagens extremados e de enredos marcados por representações de violência e cenas de morte, como na clássica tragédia “Otelo – O Mouro de Veneza”, que conta a história de um general mouro que, mesmo amando a esposa, convencido de sua infidelidade, cego pelo ciúme e pela raiva, acaba matando-a para logo após cometer o suicídio, ao descobrir a inocência dela.

Mas não é necessário recorrer-se à literatura estrangeira ou nacional, para se conhecer o resultado da ação desse ácido emocional que corrói os relacionamentos, minando a autoestima, pois a vida imita a arte e a mídia se encarrega de nos mostrar, cotidianamente, quantos casais cometem loucuras e crimes por ciúmes sem que nada posteriormente fosse provado como verdadeiro e, a exemplo de Otelo, enlouquecem, matam e/ou morrem.

Não é difícil compreender a confusão que estes sentimentos podem causar, basta um olhar que vá um pouco além do que dizem os telejornais para perceber que tais tragédias não são cometidas por seres de “outro mundo”, mas por pessoas comuns, seres humanos e que qualquer pessoa a sua volta pode ser tragado por estes sentimentos.

Embora as mulheres não estejam infensas a cometerem crimes passionais motivadas por ciúmes, não é sem sentido que psiquiatras ingleses tenham utilizado o famoso personagem shakespeariano para designar um grave distúrbio comportamental: a síndrome de Otelo. Afinal, o fato de a maior parte dos crimes motivados por ciúme ser cometida por homens pode ser explicado pela alta impulsividade deles, na opinião do psiquiatra forense Miguel Chalub: “Homens são mais agressivos e mais inseguros de sua performance sexual, o que os torna mais propensos a sofrer com o ciúme doentio”.

Afinal, mata-se por amor? Pode o amor desencadear reação tão brusca a ponto de eliminar a pessoa amada? Como julgar o famoso crime passional de Otelo? Ele poderia ser inocentado em um tribunal do século XXI? É possível afirmar que ele cometeu o ato sob influência de violenta emoção, de um estado psicológico anormal capaz de afetar sua vontade, inteligência, diminuindo suas resistências éticas, assim como sua capacidade reflexiva?

É possível defender, do ponto de vista jurídico,

que quem ama possa matar por amor

Em busca de respostas para esses questionamentos, misturando dramaturgia e Direito, partindo-se do pressuposto de que, ao invés de optar pela morte, como na obra de Shakespeare, o personagem se dirigisse ao banco dos réus, onde responderia pelo crime de assassinato da esposa Desdêmona, poder-se-ia afirmar que seus advogados de defesa poderiam arguir a tese da violenta emoção, diante de reiteradas decisões dos tribunais entendendo que o crime passional praticado por ciúmes não pode ser considerado homicídio qualificado por motivo fútil, posto que o ciúme exclui a futilidade do crime.

Sendo assim, mesmo com o nosso Código Penal deixando claro que “não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão”, seria possível conseguir a diminuição da pena de Otelo no homicídio doloso praticado contra sua mulher, alegando a emoção, mas não a sua paixão, pois esta, entre nós, por si só, costuma ser irrelevante para efeitos penais, salvo para agravar a pena ou se seu estágio for tão doentio, apresentando-se como doença mental, para excluir a imputabilidade do autor do delito.

Enfim, por mais que pareça decepcionante ou pessimista, mesmo que uns não queiram e aleguem que por amor não se mata, se vive, é possível defender, do ponto de vista jurídico ou psicológico, com base na violenta emoção, que quem ame, possa matar; e matar por amor. Contudo, uma observação deve ser feita: o ciúme não está ligado ao tamanho da paixão, do amor ou do desejo. Ele pode se manifestar de forma intensa mesmo quando não se ama.

A duras penas, já superamos o mito da legítima defesa da honra, mas, mesmo assim, é fundamental que homens e mulheres, se quiserem viver de forma mais satisfatória, reflitam mais sobre como se vivenciar o amor na nossa cultura, nesta nossa pós-modernidade líquida, principalmente no que diz respeito à dependência amorosa e a possessividade. Afinal, como nos ensinam Arnaldo Antunes, Carlinhos Brown e Marisa Monte, na letra de uma bela canção que fala de amor e desencontro: depois de aceitarmos os fatos, de trocar os retratos pelos de um outro alguém, tem-se mais liberdade para amar à vontade, sem trair mais ninguém, para se ser feliz, também…

 

jorge melo 2Antonio Jorge Ferreira Melo é coronel da reserva da PMBA, professor e coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário  Estácio da Bahia e docente da Academia de Polícia Militar.

Jorge Melo

Antonio Jorge Ferreira Melo é coronel da reserva da PMBA, professor e coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio da Bahia e docente da Academia de Polícia Militar.

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