Todos são iguais perante a lei, mas não diante dos encarregados de cumpri-la
Decisão que beneficia a ex-primeira-dama do Rio de janeiro gera polêmica e conduz à reflexão sobre direito e cidadania

Creio que, pelo menos uma vez em nossas vidas, seja em meio a uma discussão sobre direitos e deveres, numa conversa com amigos ou no noticiário da mídia já ouvimos uma referência ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata das garantias e direitos fundamentais que cada cidadão dispõe no nosso país.
Sem sombra de dúvida, um dos mais importantes dispositivos contidos na Constituição chamada de cidadã por ser uma das mais democráticas e por ter ampliado os direitos dos indivíduos, garantindo-lhes proteção em várias situações, o famoso artigo 5º contém diversos princípios relacionados à dignidade humana, sendo um dos mais destacados e polêmicos o princípio da igualdade, herança maior dos ideais da Revolução Francesa, secundado pelos outros dois que são a liberdade e a fraternidade.
O conceito de igualdade está diretamente ligado ao sentimento de justiça e, ao contrário do que imagina o nosso senso comum, não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo decidido combate aos fatores reais de desigualdade.
Nas palavras do ex-ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, é assim que “se homenageia a insuperável máxima aristotélica de que a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, máxima que Ruy Barbosa interpretou como o ideal de tratar igualmente os iguais, porém na medida em que se igualem; e tratar desigualmente os desiguais, também na medida em que se desigualem”.
É obvio que o tratamento desigual não tem como finalidade discriminar negativamente, mas sim reduzir essas desproporcionalidades na sociedade. Mas será que todos são realmente iguais perante a lei? Quantas pessoas de classe média, média alta, ou alta estão presas no sistema penitenciário? Será que essas pessoas não cometem crimes? Ou a verdade é que a seletividade atinge aqueles estratos da população mais frágeis, socialmente alijados e marginalizados?
Nesse sentido, embora, pela primeira vez na história da recente democracia brasileira, figuras até então “acima de qualquer suspeita” e “inatingíveis”, como políticos e grandes empresários, estejam sendo, de fato, punidas com prisões e condenações, mais do que nunca, fica a certeza de que quando o autor da infração pertence às camadas sociais mais elevadas, o tratamento que lhe é dispensado, não raro, é completamente diferente, fazendo romper com todo o ideal de justiça.
Como exemplo dessa discriminação negativa, temos o caso da Sr.ª Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, que, beneficiada por um dos vários recursos interpostos pela sua defesa, após controvertida decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, ganhou o direito à prisão domiciliar.
Divergências no julgar resultam de premissas ideológicas diferentes e de distintas visões de mundo
Apesar de, tecnicamente, o fundamento decisório que deu provimento ao recurso ter levado em conta o fato de a ré possuir dois filhos, de 11 e 14 anos, e de o pai das crianças também estar preso, no calor midiático, como era de se esperar, foi grande a repercussão da decisão do STJ e vários foram os protestos e as críticas dirigidas àquela corte e, principalmente, à magistrada que a proferiu.
Independentemente do nosso ponto de vista a respeito da posição da magistrada, tida por muitos como mais um julgado reprodutor da histórica e notória seletividade da Justiça brasileira, a semelhança de tantas outras ligadas a Operação Lava Jato, o certo é que acabamos por descortinar algo que setores tradicionalistas do direito teimam em guardar dentro do armário: o conteúdo político e ideológico da decisão judicial.
Nessa lógica, se, por um lado, a decisão do STJ casa como uma luva em uma sociedade fundada na desigualdade e habituada ao “você sabe com quem está falando”, típico das autoridades flagradas no ilícito, pelo outro, nos permite compreender a exata dimensão do poder que cada um dos juízes detém ao exercer a magistratura, além das consequências que provocam com suas opções.
Longe de questionar a decisão do STJ, ainda que tivesse sido fundamentada no Marco Legal da Primeira Infância, que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de menores de 12 anos, preocupa-me apenas o fato de que a grande exploração midiática possa gerar expectativas vãs em outras mulheres presas que, mesmo se enquadrando nas mesmas condições da ex-primeira-dama, não possuem os recursos financeiros necessários para assegurar o acesso à Justiça em toda a sua plenitude.
Bendita seja a Operação Lava Jato que, mesmo imersa em polêmicas acusações de parcialidade e de flagrantes desrespeitos à “Carta Capital”, no caso, a carta constitucional brasileira, inequivocamente, tem contribuído para jogar novas luzes sobre a notória descoincidência entre o dever ser – ditado pela ordem constitucional – e o ser – encontrado na vida real.
Sendo assim, ao tomar conhecimento de que, diante da repercussão da decisão do STJ, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, encaminhou à presidência do STF um pedido para que esse tipo de decisão seja estendido a todas as detentas na mesma situação, fico, em meu íntimo, sonhando e alimentando a esperança de que, como nada acontece por acaso, que esse tenha sido mais um passo contra os repetidos casos de decisões judiciais que discriminam negativamente, objetivando a cristalizar desigualdades e perpetuar as posições de privilégio dos donos do poder.
Fico feliz que, finalmente, a sociedade brasileira esteja se conscientizando de que supor que todos os juízes decidam de forma equânime sobre temas é desconhecer o caráter humano da magistratura. Ignorando que divergências no julgar, não raro, são frutos de premissas ideológicas diferentes e de distintas visões de mundo que se chocam cotidianamente nas lides judiciais, em um contexto que, para o bem e para o mal, muitos e importantes princípios ainda estão em construção, com base em um texto constitucional que o próprio Supremo Tribunal Federal tem começado a reler com outros olhos, depois de duas décadas de vigência.
Nessa lógica, há que se assumir o caráter político, embora não partidário, do poder de dizer o direito sem a voz divina da neutralidade que não possuímos, mas com a premissa da imparcialidade que exigimos. Afinal, como nos ensina o poeta e aforista polonês Stanisław Jerzy Lec: “Todos são iguais perante a lei, mas, não perante os encarregados de fazê-la cumprir”.
Mais notícias
-
Artigos11h01 de 14/06/2026
OPINIÃO: Se não corrigir meio-campo, Brasil não irá longe na Copa
As soluções que Ancelotti pode e deve pensar para a Seleção Brasileira sonhar com o hexa
-
Artigos16h56 de 21/05/2026
Como avaliar a confiabilidade de um portal de imóveis
No mercado imobiliário digital, o volume de acessos de um site não é o único fator que importa
-
Artigos10h51 de 06/05/2026
Chorar já não basta: Shakira, TST e julgamento com perspectiva de gênero
Artigo de opinião do advogado trabalhista Carlos Tourinho
-
Artigos16h32 de 02/05/2026
Como os detentores de XRP podem ganhar mais de 10.000 dólares por mês em renda passiva através [...]
A mineração em nuvem da FTMining, um modelo de renda ‘não baseado em negociação’, tem atraído a atenção e o interesse de muitos investidores
-
Artigos13h03 de 29/04/2026
OPINIÃO: Eleição na Bahia será novamente polarizada entre petismo e carlismo
Terceira via não tem força suficiente para influenciar decisivamente no debate público
-
Artigos17h54 de 22/04/2026
Prerrogativas são inegociáveis: o Caso Áricka Cunha e a necessidade de resposta exemplar
Artigo de opinião do advogado criminalista Luiz Augusto Coutinho
-
Artigos11h05 de 21/04/2026
Como os próximos jogos podem recolocar o Bahia na briga de cima do Brasileirão
Com o calendário apertado, a disputa do Brasileirão ganha corpo
-
Artigos08h51 de 16/04/2026
OPINIÃO: Fim da escala 6×1: entre direitos trabalhistas e disputa política
O debate também passa pela pergunta que costuma surgir em medidas de grande impacto social: quem será o "pai da criança"?
-
Artigos09h19 de 14/04/2026
OPINIÃO: Fim da 6×1 preocupa entidades baianas
Artigo escrito pelo empresário Carlos Falcão, fundador do grupo Business Bahia, e publicado originalmente no jornal A Tarde
-
Artigos18h55 de 23/03/2026
O que separa o Bahia competitivo do Bahia realmente convincente
Capaz de reagir e decidir sob pressão, o Bahia campeão estadual também oscila e ainda deixa a impressão de que pode render mais.










