Publicado em 23/09/2025 às 17h51.

Abono extraordinário e precatório do Fundef devem ser pagos até 10 de outubro

A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)

Redação
Foto: Thuane Maria/GOVBA

 

A quarta parcela do precatório e o abono extraordinário devem ser pagos até o dia 10 de outubro. Nesta terça (23), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a Lei nº 14.981, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), na semana passada, autorizando o pagamento do abono extraordinário para coordenadores escolares e professores ativos e inativos.

A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Os próximos passos incluem as publicações dos decretos que regulamentam a lei e das portarias que descrevem os procedimentos de pagamento, além da fixação dos valores do abono extraordinário.

A iniciativa alcança mais de 85 mil profissionais da Educação, professores e coordenadores pedagógicos ativos e inativos, efetivos e contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que estavam regulares em folha no mês de agosto de 2025, independentemente de terem atuado no período que gerou os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A secretária da Educação, Rowenna Brito, comemorou a publicação da lei. “São 87 mil professores beneficiados e R$ 1,7 bilhão em valorização real para quem faz a educação pública da Bahia acontecer. Valorização não se promete, se cumpre”, escreveu em postagem no Instagram.

FUNDEF

Os pagamentos dos precatórios do Fundef e do abono extraordinário serão realizados na mesma data. Os recursos serão creditados diretamente na conta dos beneficiados. Já o abono será pago em folha extraordinária.

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