Publicado em 06/03/2026 às 16h29.

TCM suspende licitação de R$ 3,6 milhões em Riachão do Jacuípe após denúncia

O processo licitatório teria apresentado falhas na condução do certame

Luana Neiva
Foto: Assessoria TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação no valor de R$ 3,6 milhões realizada pela Prefeitura de Riachão do Jacuípe, após denúncia que aponta possíveis irregularidades no processo.

A medida cautelar envolve o Pregão Eletrônico nº 034/2025, que prevê o registro de preços para contratação de empresa responsável pela implementação de um projeto de tecnologia educacional. O contrato inclui fornecimento de kits de peças, livros paradidáticos, manuais de montagem, plataforma digital, além de formação inicial e acompanhamento pedagógico contínuo.

Segundo a denúncia apresentada ao tribunal, o processo licitatório teria apresentado falhas na condução do certame, principalmente em relação à suposta supressão da etapa de apresentação e análise de amostras dos materiais.

Na análise preliminar, o TCM observou que o edital previa a exigência de amostras do licitante classificado em primeiro lugar para avaliação de qualidade e desempenho dos produtos. No entanto, a documentação disponível não registra em ata a convocação da empresa vencedora para apresentar essas amostras, nem a justificativa para eventual dispensa dessa etapa.

Para o tribunal, a ausência de registro pode representar violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao princípio da publicidade dos atos administrativos, previstos na legislação de licitações.

Outro ponto levantado diz respeito à documentação apresentada para comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora. Um dos atestados foi emitido por uma empresa que, segundo consulta à Receita Federal, estava com situação cadastral inapta desde agosto de 2024, embora o documento tenha sido emitido em fevereiro de 2025.

Além disso, o atestado não detalha o período em que os serviços teriam sido realizados nem apresenta documentos complementares, como notas fiscais ou contratos, que comprovem a execução das atividades mencionadas.

O TCM também apontou que outros atestados apresentados se referem ao fornecimento de itens diferentes do objeto da licitação, como brinquedos e equipamentos recreativos, o que levanta dúvidas sobre a compatibilidade técnica exigida no edital.

Luana Neiva
Jornalista formada pela Estácio Bahia com experiências profissionais em redações, assessoria de imprensa e produção de rádio. Possui passagens no BNews, iBahia, Secom e Texto&Cia.

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