Publicado em 10/08/2020 às 23h02.

Anac autoriza voos experimentais para entrega de produtos com drones

É a primeira vez que a Agência Nacional de Aviação Civil concede licença para que esse modelo de entrega

Redação
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a empresa SpeedBird Aero a iniciar voos experimentais de entrega de produtos utilizando drones. É a primeira vez que a agência concede licença para que esse modelo de entrega seja testado no Brasil. A modalidade pode ser adaptada para o serviço de pedidos delivery, por exemplo.

A autorização tem caráter unicamente experimental e é válida até agosto de 2021. Ela permite o teste de voos que vão além da linha de visão do operador –conhecido como BVLOS, beyond visual line of sight.

A Anac determinou que os voos experimentais aconteçam somente com aeronaves de modelo DLV-1, que ganhou matrícula PP-ZLS. O equipamento deve estar de acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial e com as normas de tráfego aéreo nacional. Os voos devem ser realizados somente durante o dia, a um raio de distância máxima de 2,5 quilômetros do ponto de decolagem.

“Dentre as atividades que a sociedade espera para os drones explorarem, o delivery é uma das mais promissoras. Essa é uma etapa importante no processo de desenvolvimento do negócio, principalmente por ser de uma empresa brasileira”, explica o superintendente da Aeronavegabilidade da Anac, Roberto Honorato.

O uso de drones, aeronaves pilotadas remotamente, foi regulamentado pela Anac em 2017. Desde então, a agência exige a habilitação para pilotos de equipamentos com mais de 25 quilos ou que alcancem altura acima de 121 metros. Também ficou determinada idade mínima de 18 anos para que seja concedida a habilitação do operador.

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