Publicado em 02/08/2016 às 18h20.

Cotas Raciais: Candidato terá que provar ser negro

Ministério do Planejamento determina verificação da veracidade da declaração de candidato que disputa vaga em concursos públicos pelo sistema de cotas raciais

Redação
Foto: Portal do Servidor/Reprodução
Foto: Portal do Servidor/Reprodução

 

A partir de orientação normativa divulgada pelo Ministério do Planejamento, não basta os candidatos em concursos públicos se autodeclararem negros, terão que provar para terem direito às vagas reservadas a negros ou pardos. A medida busca assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem no sistema de cotas raciais, conforme a Lei 12.990, de 2014.

Os concursos públicos federais deverão verificar presencialmente se um candidato é negro, caso ele tenha se declarado assim para concorrer a vagas reservadas a cotas raciais. De acordo com a normativa, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente a uma comissão avaliadora para terem analisado seu fenótipo (características apresentadas por um indivíduo, sejam elas morfológicas, fisiológicas e comportamentais). Quem se submeter  e não for considerado negro ou pardo poderá recorrer da decisão. que provar

A medida faz parte de um conjunto de determinações contidas em uma portaria do Ministério do Planejamento publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU). A norma prevê que, mesmo nos processos em andamento que ainda não foram homologados, deverão se ajustar ao processo antes do resultado final.

A portaria regulamenta um item da lei 12.990, de 2014, que reserva 20% das vagas de concursos públicos da administração federal àqueles que se denominarem negros. Há nela um artigo que prevê que o concursando seja desclassificado, ou perca o cargo caso tenha sido empossado, se verificada fraude na informação por ele prestada, mas o texto não define a forma de verificação.

Os editais dos concursos públicos deverão prever e detalhar os mecanismos de verificação a serem adotados pela comissão. A orientação vale para todos os órgãos da administração pública federal, autarquias, das fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

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