Publicado em 07/07/2016 às 18h00.

Justiça manda R.R. Soares entregar passaporte diplomático

Decisão liminar acata pedido de ação popular que questiona concessão do benefício ao pastor e à mulher, a pastora Maria Magdalena

Jaciara Santos
RR soares
Foto: Jornal GGN

 

A Justiça Federal em São Paulo determinou liminarmente a suspensão dos passaportes diplomáticos concedidos ao pastor R. R. Soares e a sua mulher Maria Magdalena Ribeiro Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, concedidos pelo ministro das Relações Exteriores José Serra (PSDB) na quarta-feira da semana passada, 29 de junho. A decisão liminar acata o pedido em  ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle questionando a concessão do benefício aos pastores. 

Na decisão, o juiz da 7ª Vara Federal Cível Tiago Bologna Dias dá cinco dias para os pastores entregarem o documento à Justiça e aponta que  a concessão do benefício aos religiosos representa uma “confusão entre Estado e religião incabível”.

“Na Ordem Constitucional vigente o Estado é laico, há separação plena entre Igreja e Estado, de forma que é efetivamente incompatível com a Constituição que líder religioso, nesta condição e no interesse de sua instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais brasileiros no exterior”, assinala o magistrado.

Tiago Bologna Dias contesta o argumento do Ministério das Relações Exteriores de que a concessão do benefício aos pastores atende ao “interesse do país”, uma das justificativas previstas na legislação sobre o tema.

Para o magistrado, ainda que a legislação deixe em aberto algumas possibilidades para a concessão do benefício, “Isso não quer dizer arbitrariedade, vale dizer, a opção de conveniência e oportunidade deverá respeitar os parâmetros constitucionais, legais e regulamentares incidentes e sua conformidade com os fins do instituto”. Além disso, o juiz apontou que, além do alegado interesse do país, o Ministério deve explicar os motivos de forma mais detalhada para autorizar os passaportes, o que não foi feito na portaria envolvendo R. R Soares e sua mulher.

Na prática, o passaporte diplomático permite a R. R Soares e sua mulher entrarem e saírem de alguns países com relação diplomática com o Brasil sem a necessidade de visto ou qualquer outra burocracia. O passaporte, contudo, não dá imunidade diplomática a eles.

Religiões – Não é a primeira vez que o governo federal concede o benefício a líderes religiosos. Em 2013, durante o governo Dilma Rousseff, o líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago de Oliveira, e a mulher dele, Franciléia de Castro Gomes de Oliveira também receberam o benefício. Outros líderes de igrejas também já receberam o documento, que dá direito ao uso de uma fila especial nos aeroportos, mas não dá imunidade diplomática.

Segundo o Itamaraty, a política de conceder os passaportes a líderes evangélicos busca dar igualdade de tratamento às diferentes religiões, já que líderes católicos recebem o documento também. A gestão de Serra, contudo, já informou que pretende reavaliar as políticas de concessão de passaportes diplomáticos.

Ao mandar suspender o benefício a R. R. Soares e sua mulher, o juiz Tiago Bologna Dias questionou a justificativa que aparece no site do Ministério de que, durante o período imperial, o passaporte diplomático era concedido a líderes católicose que, por isso, hoje o Brasil concede o benefício a todas as religiões. Para o juiz, a justificativa não se sustenta, pois no período imperial o Brasil não era laico.

“Modificado este princípio fundamental do Estado, a atenção à isonomia se dá com a não concessão do passaporte diplomático a qualquer líder religioso, inclusive os católicos, não a extensão desta esta prática reconhecidamente arcaica e inconstitucional, que ofende a isonomia entre os líderes religiosos e os demais cidadãos”, segue o juiz.

O sistema de concessão de passaportes diplomáticos foi alterado em 2011, depois de revelado que os filhos e netos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham o documento mesmo depois da sua saída do governo e de não serem menores de idade, como determinava o decreto sobre o tema. Na época, a legislação dava ao ministro o poder de decidir quem poderia receber o passaporte em casos considerados de interesse nacional, e o então ministro das Relações Exteriores Celso Amorim, concedeu o documento aos filhos de Lula pouco antes do final de seu governo, em 2010.

A reportagem encaminhou e-mail para a assessoria de R. R Soares e para a Advogacia-Geral da União, que representa a União na ação popular, mas ainda não obteve retorno.

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