Ministro do STF mantém indiciamento do governador de Minas
Investigado na Operação Acrônimo, Fernando Pimentel responde por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência
![PREMIO OS BRASILEIRO DO ANO 2011](http://d1x4bjge7r9nas.cloudfront.net/wp-content/uploads/2016/04/23214818/Fernando-Pimentel.jpg)
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello rejeitou um habeas corpus apresentado pela defesa do governador de Minas, Fernando Pimentel. Na prática, Celso de Mello manteve o indiciamento do governador, investigado na Operação Acrônimo.
Na semana passada, Pimentel havia sido indiciado pela Polícia Federal, que investiga vantagens concedidas a empresas na elaboração de políticas públicas. As acusações são de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.
No pedido de habeas corpus, a defesa do governador questionou a autorização dada pelo Superior Tribunal de Justiça para que a Polícia Federal pudesse indiciá-lo. A solicitação se baseou na posição que o Ministério Público Federal apresentou no início do ano. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, não caberia à Polícia Federal indiciar autoridades que tem foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como é o caso dos governadores.
No entanto, Celso de Mello considerou que a impetração do pedido de habeas corpus no Supremo foi prematura, porque não haviam sido esgotadas todas as possibilidades de recurso interno no STJ. Segundo o ministro, a solicitação também não demonstrou densidade jurídica.
Celso de Mello destacou que o foro privilegiado não torna Pimentel imune ao indiciamento, desde que exista a concordância do relator do caso, o que ocorreu. Em fevereiro, o ministro do STJ Herman Benjamin deu a autorização à Polícia Federal.
“A autorização para o indiciamento do ora paciente, dada pelo eminente ministro Herman Benjamin, deu-se em virtude de expressa solicitação formulada pela própria autoridade policial incumbida da condução do inquérito”, destaca a decisão.
Em nota, o advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, reiterou estar de acordo com o entendimento da vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, que viu ilegalidade no indiciamento.
Fim de sigilo – Na mesma decisão, o ministro determinou a retirada do sigilo adotado para a ação. “Registro, finalmente, que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”.
Favorecimento – Em um dos inquéritos, a Polícia Federal considera haver indícios de que o governador, quando foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior entre 2011 e 2014, intercedeu para favorecer a montadora Caoa. Em 2012, foi lançado pelo ministério o Programa Inovar Auto, que concedia incentivos fiscais a indústrias do setor automotivo.
Para garantir sua manutenção no programa, a Caoa teria pago R$ 2,1 milhões. Segundo a Polícia Federal, o valor foi repassado a duas empresas de Benedito Oliveira Neto – conhecido como Bené e dono da Gráfica Brasil – que não prestaram serviços à montadora e foram usadas para emitir notas fiscais frias e receber o dinheiro. Bené atuou na campanha de Pimentel ao governo de Minas.
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