Publicado em 12/02/2020 às 18h00.

Petroleiros mantêm greve e dizem que irão recorrer de decisão do STF

Ministro Dias Toffoli concedeu liminar favorável à Petrobras e determinou que a categoria mantivesse 90% do efetivo trabalhando durante a mobilização

Redação
Foto: Divulgação/FUP
Foto: Divulgação/FUP

 

Mantendo uma greve que já dura 12 dias, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus 13 sindicatos filiados, que representam mais de 100 mil petroleiros em todo o Brasil, informaram nesta quarta-feira (12) que irão recorrer da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que concedeu liminar favorável à Petrobras e determinou que a categoria mantivesse 90% do efetivo trabalhando durante a mobilização.

A Federação disse que pedirá reconsideração da medida por meio de agravo regimental, com uma série de argumentos. Veja a nota oficial abaixo na íntegra.

•         A FUP pede a reconsideração da decisão monocrática que suspendeu a eficácia do acórdão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. No ano passado, a SDC modificou uma decisão monocrática do ministro Ives Gandra Martins Filho, que proibia o regular exercício do direito de greve pelos petroleiros, antes mesmo da sua realização. E, ainda, estipulava pesadas multas para as entidades sindicais.

•       A decisão do ministro Dias Toffoli baseia-se nas premissas de que houve o descumprimento da ordem do ministro Ives Gandra, proferida em novembro de 2019 e referente à paralisação do ano passado. E faz relação com a manutenção de 90% do efetivo em operação, decisão deste ano, também do ministro Ives Gandra. A questão é que o principal objetivo da decisão de Ives Gandra em 2019 não foi definir percentual mínimo de trabalhadores que deveria continuar trabalhando, mas impedir que a greve fosse deflagrada.

•       Na ação ao STF, a Petrobrás tenta forçar uma correlação do atual movimento de greve com a paralisação de 2019, criando uma narrativa que a favorece e não condiz com a verdade.

•     O atual movimento de greve é legítimo e legal, motivado pelo descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) por parte da Petrobrás, tendo em vista a demissão em massa de trabalhadores da Fafen-PR.

•        Importante frisar que a FUP e seus sindicatos têm cumprido todos os procedimentos legais em relação à greve, tanto no que diz respeito à busca de interlocução com a Petrobrás, quanto no atendimento das necessidades essenciais da população.

•         Antes mesmo da deflagração do movimento paredista, os sindicatos já haviam se comprometido com a Petrobrás e com a própria sociedade de que NÃO HAVERIA DESABASTECIMENTO.

•   A Petrobrás usa dois discursos para tratar da questão do desabastecimento da forma que melhor lhe convém. Nos autos dos processos, alega que há desabastecimento, e para a imprensa emite notas dizendo que a situação está normalizada. A FUP reitera que não há desabastecimento de combustíveis provocado pela greve dos petroleiros em nenhum estado da federação.

•       Os sindicatos não estão realizando piquetes nas unidades. Inexiste quaisquer impedimentos para o livre trânsito de bens e pessoas no âmbito da Petrobrás e de suas subsidiárias.

•        A participação dos trabalhadores na greve é espontânea e se dá pela indignação da categoria com as demissões na Fafen-PR e as medidas unilaterais tomadas pela gestão da Petrobrás, em descumprimento ao ACT. Por isso, a cada dia, crescem as adesões ao movimento.

•         Não há riscos à produção e ao efetivo em relação à greve, conforme a própria Petrobrás vem anunciando de forma proativa na imprensa, que a empresa ‘opera em alta capacidade, apesar da greve’.

•      É preciso acrescentar que a Petrobrás impediu trabalhadores da REPAR, SIX, REDUC e RLAM de trabalhar, fechando o portão e bloqueando o acesso dos profissionais, em violação à própria liminar por ela requerida e concedida pelo ministro Ives Gandra, sob pena de multa astronômica aos sindicatos.

•       No dia 05/02/2020, em atendimento à determinação do ministro Ives Gandra, os sindicatos enviaram ofícios à Petrobrás solicitando informações sobre: (1) a quantidade de produtos necessários para o atendimento da necessidade inadiável da população, e (2) o número de trabalhadores para o cumprimento das cotas de produção.

•      A FUP e seus sindicatos também questionaram a empresa sobre quantos trabalhadores são necessários para completar o efetivo de 90% determinado pelo ministro do TST.

•      A gestão da Petrobrás, no entanto, até hoje não forneceu essas informações e continua se negando a negociar com a Comissão de Negociação Permanente da FUP, que está há treze dias dentro do edifício sede da empresa, cobrando a abertura de um canal de diálogo para buscar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores em greve.

•       A Petrobrás não tem legitimidade para ingressar com pedido de cautelar junto ao STF. Uma vez que a ação foi impetrada com base na Lei 8.437 de 1991, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra o Poder Público. Logo, não sendo “o requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada”, nem diretamente e sequer de forma equiparada, não há que se falar em legitimidade da Petrobrás para invocar a aplicação da norma. Uma vez que a empresa não é pessoa jurídica de direito público nem seu agente, tratando-se de uma sociedade de economia mista, classificada como pessoa jurídica de direito privado, ela não possui legitimidade para formular o requerimento.

Diante disso, a FUP e seus sindicatos irão recorrer da decisão, em defesa do legítimo direito do trabalhador à greve, garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal e pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989).

 

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