Publicado em 25/03/2022 às 17h54.

Posse da Ilha de Fernando de Noronha vai ser disputada no STF

Para AGU, propriedade do arquipélago pertence ao governo federal. Estado afirma que 'ilha sempre fez parte de Pernambuco'

Redação
Foto: reprodução/Agência Brasil
Foto: reprodução/Agência Brasil

 

O Arquipélago de Fernando de Noronha está no centro de uma disputa. A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a propriedade das ilhas para o governo federal. Já o governo de Pernambuco defende que o local é estadual. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Em uma ação apresentada na quinta-feira (24), o governo federal sustenta que o estado adota uma interpretação equivocada da Constituição, ao considerar que o arquipélago teve sua propriedade transferida ao âmbito local pela União.

Para a AGU, no entanto, o domínio sobre Noronha é federal, já que pelo texto constitucional, as ilhas oceânicas e terrenos de marinha são bens da União.

A informação sobre o início da disputa no STF foi publicada pelo Jornal do Commercio, do Recife, nesta sexta-feira (25).

“O domínio integral sobre o mencionado arquipélago sempre pertenceu à União. Não houve, portanto, durante a anterior ordem constitucional e muito menos na atual, a entrega do domínio de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco”, completou.

Segundo a Advocacia, a Constituição concedeu a administração de Fernando de Noronha ao estado de Pernambuco, mas manteve a propriedade das ilhas nas mãos da União. Para o governo federal, o estado descumpre regras celebradas em 2002 no Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais entre os dois entes.

Pleiteia também que tem a receber, de Pernambuco, por força do mesmo contrato, pagamento mensal por áreas destinadas à execução de empreendimentos de fins lucrativos.

Governo do estado
Por meio de nota, o governo do estado afirmou que Fernando de Noronha “sempre fez parte de Pernambuco”.

A ilha, justificou o estado, “por sua localização estratégica”, foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial.

Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do estado de Pernambuco. “É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo”, afirmou.

Ainda de acordo com o governo, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco se manifestou no último dia 15 de fevereiro.

Na sentença, a Justiça Federal afirmou que “a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha”.

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