Projeto apresentado na Câmara amplia tempo de prisão em casos de estupro
Proposta do deputado Professor Joziel altera trechos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Execução Penal
Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados altera trechos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Execução Penal para aumentar os crimes de estupro, estupro de vulnerável e pedofilia virtual. O autor do PL 4.319/20 é o deputado Professor Joziel (PSL-RJ).
Entre os destaques do projeto está ampliação da pena de reclusão para crime de estupro, atualmente prevista de 6 a 10 anos para 10 a 14 anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave ou em caso de vítima entre 14 e 18 anos, a pena passaria para 12 a 20 anos, ao invés dos 8 a 12 anos de prisão em vigor atualmente.
Em caso do crime de estupro resultar em morte da vítima, a pena de reclusão passará a ser de 18 a 40 anos. Atualmente, a punição é de 12 a 30 anos de prisão. As informações são da Agência Câmara.
No caso de estupro de vulnerável, o PL 4.319/20 propõe que a pena para quem praticar atos libidinosos ou conjunção carnal com menores de 14 anos passe a ser de 12 a 20 anos de prisão. O artigo 217 do Código Penal, que trata do assunto, prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão.
Se a conduta resultar em lesão corporal grave, a pena passa dos atuais 10 a 20 anos de reclusão para 16 a 28 anos de reclusão. Se resultar em morte, a pena proposta é de 22 a 40 anos de prisão, contra os atuais 12 a 30 anos.
O projeto prevê ainda que o aumento da pena pode aumentar em dois terços se o autor do crime for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se tiver qualquer autoridade sobre ela ou lhe inspirar confiança. O deputado Joziel incluiu também a ocorrência de gravidez decorrente do estupro como fator para aumento da pena.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
O projeto apresentado pelo deputado Professor Joziel modifica também o Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange a pornografia infantil e uso desse material em redes de comunicação. É proposta pena de 8 a 12 anos de reclusão e multa, em substituição aos atuais 4 a 8 anos e multa.
Fotografar ou filmar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente passaria a implicar 8 a 12 anos de prisão e multa, ao invés dos atuais 4 a 8 anos de prisão e multa. Distribuição e divulgação de pornografia infantil na internet é ampliada para 8 a 12 anos de reclusão e multa, ao invés de 3 a 6 anos de prisão e multa.
Já a simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito por meio de montagem de filme ou fotografia passaria a ter como pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa – atualmente, o previsto são de 1 a 3 anos de prisão. O mesmo aumento seria aplicado para o crime de aliciamento de criança por qualquer meio de comunicação.
De acordo com informações da Agência Câmara, o PL 4.319/2020 também altera a Lei de Execução Penal. Segundo a proposta, passa a valer que o condenado pela prática dos crimes hediondos que atentem contra a dignidade sexual, se for réu primário, só poderá ter direito à progressão da pena quando tiver cumprido 50% do tempo de prisão. Também fica vedada a liberdade condicional do condenado.
“Os números de casos [de estupro] no Brasil são alarmantes. Conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, a cada hora quatro meninas com menos de treze anos são estupradas no nosso país”, destacou o deputado.
Segundo publicado pela Agência Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário.
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