Publicado em 12/11/2015 às 09h58.

TJ-SP suspende distribuição de pílulas contra câncer

A "pílula do câncer" vinha sendo produzida no Instituto de Química da USP de São Carlos.

Agência Estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, na última quarta-feira, 11, a suspensão do fornecimento da pílula de fosfoetanolamina sintética a pacientes com câncer. Com a decisão, tomada pelo Órgão Especial do tribunal, foram cassadas todas as liminares de primeira instância que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer as pílulas.

Em nota oficial, o TJ-SP afirma que a decisão, de última instância, foi tomada porque “a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos – uma vez que não se trata de medicamento -, não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes”.

Ao julgar o recurso da USP, o desembargador Sérgio Rui afirmou que a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas é imprudente. “É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”, disse Rui.

A pílula com suposta ação contra o câncer vinha sendo produzida no Instituto de Química da USP de São Carlos, onde foi desenvolvida por um grupo de pesquisadores liderados pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice.

Decisões – Mesmo sem ter passado pelos testes exigidos pela legislação, a pílula foi fornecida gratuitamente a interessados até 29 de setembro, quando o TJ-SP vetou a distribuição. No dia 8 de outubro, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor de uma pessoa que solicitou judicialmente o acesso à droga, levando o TJ-SP a voltar atrás na decisão.

Dez dias depois de liberar a pílula para um paciente do Rio, obrigando a USP a fornecer a substância, o ministro do STF Luiz Edson Fachin alegou que a decisão foi excepcional.

“Os protocolos médicos e científicos são requisitos imprescindíveis para a liberação de qualquer medicamento. Nesse caso, a excepcionalidade se deu em razão de uma paciente cuja narrativa foi que estava em estado terminal”, declarou o ministro.

Fachin afirmou, no entanto, que a decisão da liberação não abre precedente para que outros pacientes consigam acesso ao uso de medicamentos que são ilegais por não terem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“No caso concreto, especificamente em relação a essa paciente, abriu-se uma excepcionalidade. Não vejo como um precedente, pelo contrário”, afirmou.

Depois da decisão do STF, mais de mil pessoas já haviam conseguido liminares que obrigavam a USP a distribuir a pílula. A universidade recorreu, afirmando que não tinha condições de sintetizar a fosfoetanolamina em larga escala e ressaltando que não há pesquisas que atestem a eficácia da substância.

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