Publicado em 11/02/2025 às 16h29.

MP-BA determina ações e medidas para manutenção da ordem pública no pré-carnaval do Carmo

O documento elaborado com as medidas foi entregue ao prefeito Bruno Reis (União) e demais envolvidos na organização do evento

Redação
Foto: Esperança Gadelha / Reprodução Facebook

 

O pré-carnaval 2025 do bairro do Santo Antônio Além do Carmo, em Salvador, sofrerá medidas impostas pelo MP-BA (Ministério Público do Estado da Bahia), que tem objetivo assegurar a manutenção da ordem pública, a segurança da população, proteção do patrimônio público, preservação do meio ambiente e o respeito aos direitos dos cidadãos.

A promotora de Justiça, Cristina Seixas Graça, em sua decisão, afirmou que a convivência harmônica entre os eventos festivos do bairro e o direito ao sossego dos moradores e comerciantes locais.

Segundo Seixas, há uma necessidade de compatibilizar os interesses dos participantes dos eventos carnavalescos com os interesses coletivos. Haverá fiscalização acerca da aglomeração excessiva pelas ruas internas do bairro durante a festa.

A decisão ocorreu após um encontro que determinou as deliberações com órgão públicos, moradores, comerciantes e representantes de blocos tradicionais do Santo Antônio e que foi encaminhado na última sexta-feira (6) ao prefeito de Salvador, Bruno Reis (União).

O secretário Municipal de Cultura e Turismo; o diretor do Distrito Cultural do Centro Histórico; comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar; representante da Associação de Blocos do Santo Antônio; presidente da Associação Bares e Restaurantes do Santo Antônio e Carmo-ABR; e o presidente do Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares (Comcar), também receberam o texto.

Na decisão, todos foram obrigados a exigir dos organizadores e patrocinadores dos eventos relacionados aos pré-carnaval que cumpram os horários e trajetos previamente definidos, respeitem os limites sonoros previstos em lei, não utilizem carro de som no formato trio elétrico e que promovam o devido tratamento de resíduos sólidos.

Além disso, órgãos e instituições dos Poderes Públicos devem observar a definição dos locais tradicionais de aglomeração e dos trajetos a serem percorridos pelos blocos carnavalescos, as limitações impostas pela legislação e pelo acordo celebrado entre os interessados, em relação aos horários dos eventos e aos níveis de ruído.

O documento orienta também que todos precisam garantir que não desfilarão no bairro outros blocos além daqueles já indicados ao Ministério Público pelo representante da associação de blocos, a menos que haja concordância expressa dos representantes da associação de moradores e devido licenciamento pela Prefeitura.

Por fim, o MP-BA recomentou que a Associação de Blocos do Santo Antônio informasse aos representantes da prefeitura e da Polícia Militar a quantidade de participantes de cada bloco que desfilará no pré-carnaval de 2025 do bairro do Santo Antônio Além do Carmo e adjacências.

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