Publicado em 29/05/2020 às 21h30.

CMN limita distribuição de dividendos dos bancos até fim do ano

Instituições financeiras só poderão liberar ganhos dos acionistas até o mínimo obrigatório; recompra de ações também está vetada

Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

 

Wellton Máximo

As instituições financeiras estão impedidas de distribuir dividendos (parcela do lucro destinada aos acionistas) além do mínimo obrigatório até o fim do ano, decidiu nesta sexta-feira (29) o Conselho Monetário Nacional. A medida, que valeria até setembro, foi prorrogada por três meses.

Os bancos e os demais tipos de instituições também não podem recomprar ações, reduzir o capital social e aumentar a remuneração dos executivos de níveis superiores. No início de abril, o CMN tinha criado essas proibições como contrapartida para o socorro que as instituições financeiras receberão durante a pandemia de coronavírus.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que a prorrogação deve fortalecer os bancos durante a crise provocada pela pandemia. “Ao ampliar a incidência a todo o exercício de 2020, espera-se maior conservadorismo na preservação de recursos e simplificação da apuração dos limites passíveis de distribuição. Assim, eventuais pagamentos dentro dos limites estabelecidos devem ser feitos com prudência, dadas as incertezas do cenário em curso”, destaca o comunicado.

Ao restringir o pagamento de dividendos e o aumento da remuneração de administradores, o BC evita que recursos que poderiam ser emprestados ou usados para absorver perdas futuras sejam desviados em um momento de recessão global. Além disso, as vedações ajudam a elevar os níveis de capital e de liquidez, evitando a desconfiança em relação ao sistema financeiro.

Financiamentos imobiliários
O CMN flexibilizou temporariamente as exigências que os bancos devem cobrir ao conceder financiamentos imobiliários. Até 30 de setembro, as instituições financeiras poderão liberar os recursos para financiamento imobiliário a partir da apresentação do protocolo de registro do imóvel no cartório. Antes, os bancos podiam liberar o crédito somente quando o registro da alienação fiduciária estivesse completo.

Segundo o Banco Central, a flexibilização atendeu a pedido do próprio mercado imobiliário. Caberá ao banco avaliar, conforme seus modelos de risco, se aceitará conceder o empréstimo com base apenas no protocolo do registro.

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